TJCE - 3000166-41.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 140987125
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03/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 140987125
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o art. 1º, III, "a", da resolução do Órgão Especial de n. 29/2020, intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem sobre os ROPVs anexos, no prazo de 05 dias, identificando alguma existência de incorreção.
Decorrendo o prazo sem manifestação, os mesmos serão assinados pelo MM.
Juiz e enviados para pagamento.. Santa Quitéria, 20/03/2025.
QUITÉRIA URÂNIA VIEIRA DE SOUSA Servidora a disposição -
02/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140987125
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02/04/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:30
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2024 10:32
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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30/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:39
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 112558412
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112558412
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12/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112558412
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12/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/10/2024 22:11
Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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27/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89737000
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89737000
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000166-41.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [CONTRATO TEMPORÁRIO] AUTOR: MAISA SANTOS DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VALERIA MESQUITA MAGALHAES REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Inicialmente, a exequente requereu a fixação dos honorários sucumbencias no patamar de 20 % com a majoração do acórdão de ID. 84780629 em 2% prevista pelo TRF 5. Analisando os autos, verifico que não consta decisão de ID. 89422297, além disso, o acórdão de ID. 87816673 determinou que os honorários sucumbencias serão fixados em fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4°, II do CPC, observada a majoração da verba honorária decorrente da fase recursal (art. 85, § 11 do CPC). No tocante aos honorários sucumbenciais, cabe ao magistrado, nesta fase de liquidação, definir o percentual de honorários, obedecendo os limites estipulados pelo CPC, não se vinculando, porém, ao percentual fixado pelo juiz na fase de conhecimento, já que não houve determinação da instância superior nesse sentido. Isso posto, tendo em conta o percentual que vem sendo fixado na fase de cumprimento de sentença em causas idênticas, bem como a natureza e importância da causa (verbas salariais), fixo os honorários sucumbenciais em 12% sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, §2º, III, c/c §3º, I, do CPC. E a partir do percentual fixado por este juízo, determino que intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os cálculos de ID. 89325782 com o percentual dos honorários sucumbencias, ora fixado. Empós, façam-se os autos conclusos. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
24/07/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89737000
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24/07/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88922133
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88922133
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05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88922133
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02/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:18
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 16:22
Juntada de petição
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16/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65017981
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65017224
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31/07/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:21
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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06/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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