TJCE - 3002176-37.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 30/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANA ROCHA FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2024. Documento: 89156833
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11/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2024. Documento: 89156833
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002176-37.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] Requerente: REQUERENTE: ROSANA ROCHA FERNANDES Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Consta no id 49592319, o pedido formulado pela parte exequente, ROSANA ROCHA FERNANDES, solicitando o cumprimento da obrigação de fazer contra o executado, MUNICÍPIO DE SOBRAL, isto é, que fosse reaberto o prazo para apresentação da documentação exigida para posse no cargo da exequente, bem como que fosse empossada nos termos do edital. No despacho de id 65201935, este juízo ordenou a intimação da fazenda pública para cumprir a decisão antes reportada no prazo de trinta dias, sob a advertência do art. 536 do CPC. Em seguida, o Município de Sobral manifestou-se o id 78506075, informando que cumpriu integramente a obrigação de fazer constante da sentença do processo 203616-72.2022.8.06.0167, referente a convocação da autora/exequente em concurso público em que foi previamente aprovada.
Outrossim, foi colacionado aos autos a cópia do Diário Oficial do Município (vide id 78506077). É o que interessa relatar.
Decido. De início, tendo em vista que a parte executada informou nos autos que cumpriu a obrigação de fazer objeto desta demanda executiva, impõe-se inferir que a obrigação desta demanda executiva se encontra satisfeita. Sendo assim, declaro a extinção do presente feito na forma prevista do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89156833
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89156833
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09/07/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89156833
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09/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 27/11/2023 23:59.
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29/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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