TJCE - 3000640-59.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 86695866
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 86695866
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 3000640-59.2022.8.06.0091 AUTOR: JORGE WILKER FELIPE NOGUEIRA REU: AUDENIR EVANGELISTA DA SILVA Vistos em conclusão. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença. Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Defiro a gratuidade da justiça. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente. Assim, determino seja a promovente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso. Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
10/08/2024 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86695866
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de AUDENIR EVANGELISTA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de AUDENIR EVANGELISTA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 86695866
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 3000640-59.2022.8.06.0091 AUTOR: JORGE WILKER FELIPE NOGUEIRA REU: AUDENIR EVANGELISTA DA SILVA Vistos em conclusão. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença. Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado. Defiro a gratuidade da justiça. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente. Assim, determino seja a promovente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso. Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86695866
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05/07/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86695866
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12/06/2024 21:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
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14/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84793515
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84793515
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84793515
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84793515
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24/04/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84793515
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24/04/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84793515
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23/04/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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21/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80666178
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80666178
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08/03/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80666178
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07/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALAN BEZERRA OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 22:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78120700
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78120700
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29/01/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78120700
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29/01/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78120700
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09/01/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 11:31
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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12/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:01
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 20:02
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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11/04/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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