TJCE - 3015409-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 16:43
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 04:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154330708
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154330708
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16/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154330708
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16/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 90485901
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 90485901
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90485901
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90485901
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20/08/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3015409-80.2024.8.06.0001 [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: FRANCISCO JOSAFA XAVIER PEREIRA, FRANCISCA GLAUCIA CAVALCANTE MOURA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À Secretaria Judiciária. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de agosto de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
19/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90485901
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19/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90485901
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09/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MICAELE SANTIAGO LIMA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88896667
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08/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se o presente feito de Ação de Responsabilidade Civil C/c Indenização por Danos Morais e Materiais, promovida por Francisco Josafá Xavier Pereira e Francisca Glaucia Cavalcante Moura, em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, objetivando em síntese, o reconhecimento do direito a indenização por danos morais.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho". À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88896667
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05/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88896667
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02/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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