TJCE - 3000280-40.2024.8.06.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 15:26 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            13/01/2025 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 15:26 Transitado em Julgado em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 17176457 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO Nº 3000280-40.2024.8.06.0161 RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DA LUZ RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ -CE RELATORA: JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO MONOCRÁTICA O acordo celebrado entre as partes litigantes na ID 16753760 representa manifestação bilateral de vontade capaz de produzir imediatamente a constituição e ao mesmo tempo a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
 
 Compulsando o seu conteúdo, verifica-se que as partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e sua forma não está vedada por lei, não se vislumbrando a incidência de qualquer vício na referida manifestação de vontade, capaz de macular e impedir a pretensão homologatória dos litigantes.
 
 Ademais a homologação do pacto celebrado entre as partes pacifica o conflito em lide, significando a solução do litígio com resolução de mérito, mormente por representar genuína expressão da livre autonomia da vontade dos litigantes, regularmente representados por seus respectivos procuradores judiciais, os quais detêm poderes especiais para transigir, conforme instrumentos procuratórios de ID's 15121244, 15121252, 15121258.
 
 Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID 16753760, o qual passa a fazer parte dessa decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, mormente o de se constituir em título executivo judicial, DECRETANDO a extinção do processo com resolução de mérito, o que faço com arrimo nos arts. 200 e 487, inciso III, alínea "b", do CPC, com o art. 57, da Lei nº 9.099/95.
 
 Intime-se.
 
 Certifique-se o Trânsito em julgado e encaminhe-se o processo ao Juízo de origem.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
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                                            09/01/2025 17:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17176457 
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                                            09/01/2025 15:20 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            09/01/2025 08:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/12/2024 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 16758250 
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                                            16/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 16758250 
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                                            13/12/2024 16:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16758250 
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                                            13/12/2024 16:04 Alterado o assunto processual 
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                                            13/12/2024 16:04 Alterado o assunto processual 
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                                            13/12/2024 16:04 Alterado o assunto processual 
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                                            13/12/2024 14:13 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/12/2024 13:49 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/12/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 12:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/11/2024 20:12 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2024 16:58 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 13:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 15916200 
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                                            20/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 15916200 
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                                            19/11/2024 09:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15916200 
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                                            18/11/2024 15:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/11/2024 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 15:35 Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DA LUZ - CPF: *71.***.*95-08 (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            01/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 15424008 
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                                            31/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 15424008 
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                                            30/10/2024 09:37 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15424008 
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                                            29/10/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2024 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            16/10/2024 07:24 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 07:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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