TJCE - 0051156-58.2021.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0051156-58.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO CANUTO DE CASTRO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO, RODOLPHO ELIANO FRANCA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
A parte autora, por meio das petições de Id's retro, assevera acerca da intempestividade dos embargos à execução interpostos pelo executado.
Conforme se depreende da sistemática da Lei 9.099 c/c Código de Processo Civil, a parte executada dispõe de 15 (quinze) dias ao término do prazo para pagamento voluntário, para apresentar embargos à execução.
Conforme aba de expedientes do sistema, o término do prazo para pagamento voluntário findou-se em 08/04/2024, logo, o prazo para apresentar embargos iniciou-se em 09/04/2024, e a parte executada apresentou a referida peça processual no dia 19/04/2024.
Portanto, conclui-se que os embargos interpostos são tempestivos.
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos à execução.
Empós, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
12/01/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/07/2023 08:57
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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18/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:33
Conhecido o recurso de JOAO CANUTO DE CASTRO - CPF: *14.***.*06-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/06/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 17:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:30
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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