TJCE - 3001051-04.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 17:39
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 05:38
Decorrido prazo de ZILNARA SOARES DAS CHAGAS NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:15
Decorrido prazo de ZILNARA SOARES DAS CHAGAS NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2025. Documento: 138384231
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138384231
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13/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001051-04.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): ZILNARA SOARES DAS CHAGAS NASCIMENTOPROMOVIDO(A)(S): RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME D E C I S Ã O Inicialmente, considerando os documentos juntados, DEFIRO a gratuidade da justiça requerida pela parte promovida RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME, situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto no id 128381836, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido ZILNARA SOARES DAS CHAGAS NASCIMENTO para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
12/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138384231
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12/03/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (REU).
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12/03/2025 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135019881
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135019881
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10/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001051-04.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): ZILNARA SOARES DAS CHAGAS NASCIMENTOPROMOVIDO(A)(S): RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME D E C I S Ã O O benefício da gratuidade processual pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada a necessidade da benesse, não bastando a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a realização de forte demonstração de sua insuficiência econômico-financeira, conforme dispõe a súmula 481, do STJ: Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica é necessária a competente comprovação - através da juntada dos balanços, declarações de imposto de renda ou outro documento contábil - de que não tem condições de efetuar o pagamento das custas, a não ser em detrimento de seus objetivos sociais.
Ora, o requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica deve vir acompanhado de elemento de prova, não militando em seu favor a presunção disposta no § 3º do art. 98 do CPC.
Dessa forma, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, INTIMEM-SE a parte recorrente RAFAS TOURS OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, INSTRUÍR o pleito com os documentos supracitados. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135019881
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06/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ZILNARA SOARES DAS CHAGAS NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2024. Documento: 106127530
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 106127530
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20/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106127530
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20/11/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO RODRIGUES ATAIDE em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Decorrido prazo de PAULO MATEUS RODRIGUES MONTENEGRO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 04:04
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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17/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIVANIA DO REGO RAMOS ATAIDE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO RODRIGUES ATAIDE em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89064517
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89064517
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08/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001051-04.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 04/09/2024 às 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 5 de julho de 2024. FRANCISCA FABIANA DE SOUSA BIE Servidor Geral Assinado por certificação digital -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89064517
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89064517
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89064517
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89064517
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05/07/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89064517
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05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89064517
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05/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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