TJCE - 3000042-26.2020.8.06.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000042-26.2020.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por Robério Cleber Sampaio em face de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ambos qualificados nos autos.
Sentença (ID: 25933912) que julgou procedente o pleito autoral.
Recurso Inominado (ID: 30127425) apresentado pelo requerido.
Contrarrazões ao Recurso Inominado (ID: 33143370).
Acórdão que negou provimento ao referido recurso (ID: 83375752).
Certidão de Trânsito em Julgado (ID: 83375753).
Petição de Cumprimento de Sentença (ID: 85608228).
Despacho (ID: 86060242) que intimou o executado para adimplir o débito no valor total de R$ 63.370,90 (sessenta e três mil, trezentos e setenta reais e noventa centavos).
Comprovante de depósito (ID: 90173391).
Manifestação da parte autora (ID: 90370564). É o que importa relatar.
Considerando que o adimplemento é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do CPC).
Pelo exposto, expeça-se alvará judicial para transferência de valores no importe de R$ 36.966,36 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), com as devidas atualizações, os quais encontram-se depositados em conta judicial (ID:040195700062407124), Agência/Operação/Conta : 1957 / 040 / 01508003-5, em favor da parte autora, através da seguinte conta bancária: BANCO: CAIXA ECONÔMICA; AGÊNCIA : 0032; CONTA POUPANÇA : 000787817374-6; CPF: *71.***.*92-34; TITULAR: ROBÉRIO CLÉBER SAMPAIO, nos termos da Portaria 557/2020 emanada pelo TJ-CE.
Ainda, expeça-se alvará judicial para transferência de valores no importe de R$ 26.404,53 (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), com as devidas atualizações monetárias, os quais encontram-se depositados em conta judicial (ID:040195700062407124), Agência/Operação/Conta : 1957 / 040 / 01508003-5, em favor da advogada da parte autora, através da seguinte conta bancária : BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 032; OPERAÇÃO: 013; CONTA POUPANÇA: 9416-8; CPF: *66.***.*31-87; TITULAR: MARIA APARECIDA MACHADO LIMA, nos termos da Portaria 557/2020 emanada pelo TJ-CE.
Neste momento processual, sem nova condenação em custas ou em honorários, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito MACSP -
01/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2024 08:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2024 21:03
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/02/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 16:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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19/05/2022 16:35
Recebidos os autos
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19/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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