TJCE - 0007416-64.2019.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164413489
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164413489
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164413489
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164413489
-
10/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164413489
-
10/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164413489
-
10/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de REBECA DE ALMEIDA MARTINS DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de VALTER GUERREIRO RAULINO NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de LORENA MARIA MELO DE MORAES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de LUMA CECILIA VIEIRA BANDEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 89974894
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 89974894
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0007416-64.2019.8.06.0178 Promovente: MARCELO SALES BEZERRA BARBOSA Promovido(a): CAGECE DECISÃO De inicio chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de id.87767109. Trata-se de pedido de pagamento da presente execução pelo rito de pagamento da Fazenda Pública. O exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido Decido.
A executada foi criada pela Lei Estadual n.º 9.499, de 20-07-1971, como entidade da administração pública indireta, é verdade, mas dotada de personalidade jurídica própria, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, possui sede em Fortaleza, seu funcionamento é por tempo indeterminado, e é vinculada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Estado do Ceará, possui por finalidade o serviço público de água e esgoto, em todo o território do Estado do Ceará, operando diretamente, ou por subsidiária, ou por pessoa jurídica de direito privado, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, do diploma legal retro aludido, que lhe conferiu existência formal e jurídica efetiva.
Sua forma de sociedade anônima de capital autorizado quer significar ou indicar que ela é constituída com capital subscrito inferior ao autorizado pelos seus Estatutos sociais, nos termos do art. 45, da Lei Federal n.º 4.728, de 14-07-1965, que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento, a qual não pode emitir ações de gozo ou fruição, ou partes beneficiárias (§ 5º, do seu art. 45), o que lhe confere natureza jurídica equivalente ou assemelhada ao de seu acionista majoritário, no caso o Estado do Ceará, no que se refere ao seu dever de adimplemento dos seus eventuais débitos decorrentes de decisões judiciárias.
Seu funcionamento por tempo indeterminado e em todo o território do Estado do Ceará, denuncia a impossibilidade real de qualquer concorrência com outras empresas e o seu total monopólio na prestação do serviço público essencial de distribuição de água potável e esgotamento sanitário em todo o território cearense, pouco importando se hoje a prestação dos referidos serviços não esteja presente na totalidade dos seus 184 (cento e oitenta e quatro) municípios, visto prestá-los sob regime não concorrencial, sem intuito primário de lucro e com a possibilidade de sua ampliação por força de autorização legal expressa, de modo a se enquadrar como a mão na luva ao caso tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF de n.º 556, de relatoria da Ministra Carmem Lúcia (Tribunal Pleno, julgado aos 14-02- 2020, processo eletrônico DJe-047, divulgado aos 05-05-2020, publicado aos 06-03- 2020), o qual fora recentemente confirmado pela Segunda Turma do STF, através do julgamento da Reclamação Constitucional nº 44.626 Ceará, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, cujo entendimento é de que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE deve se submeter ao regime de precatório, na verdade ao de requisição de pequeno valor - RPV (grifo nosso), por se revestir da qualidade de sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público essencial, repise-se, não concorrencial e sem intuito primário de lucro, afigurando-se devida a sua sujeição ao regime de pagamento dos seus débitos decorrentes de sentenças judiciárias, mediante a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, no prazo legal de 60(sessenta) dias, contados da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88, c/c o art. 3º, inciso I, § 1º, inciso II, da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais), e art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 10.259, de 12-07-2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais), aplicável analógica e subsidiariamente ao caso concreto sob exame.
Assim, tenho como razoável e proporcional a equiparação e a extensão do direito constitucional conferido às Fazendas Públicas municipais, estaduais, federais, e suas respectivas autarquias, consistente em adimplir seus eventuais débitos decorrentes de sentenças judiciárias, através do regime de precatório, enquanto gênero, e de requisição de pequeno valor - RPV, essa para execuções que tramitam em sede de juizados especiais estaduais de valor até 40 (quarenta) salários-mínimos, como sói ocorrer no caso concreto sob exame, em favor da demandada executada impetrante.
Saliente-se, por fim, que a observância e aplicação cogente do regime de pagamento dos débitos da demandada executada impetrante, enquanto sociedade anônima de capital autorizado, mediante a expedição de RPV, repise-se, por se tratar de valor pecuniário compatível e absorvido pelo valor de alçada das execuções em sede de Juizados Especiais Cíveis Estaduais, representará a garantia, ainda que relativa, da sua solidez orçamentária e da manutenção do serviço essencialíssimo de distribuição de água potável e esgotamento sanitário para a maioria esmagadora dos administrados cearenses, razões pelas quais, penso, que justificariam o entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF de n.º 556, de relatoria da Ministra Carmem Lúcia (Tribunal Pleno, julgado aos 14-02-2020, processo eletrônico DJe-047, divulgado aos 05-05-2020, publicado aos 06-03-2020), que depois, mais recentemente, fora confirmado pela Segunda Turma do STF, através do julgamento da Reclamação Constitucional nº 44.626 Ceará, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Esclareça-se, por oportuno, que no caso sob tablado a executada impetrante atravessou petição e requereu a aplicação do regime de precatório/RPV para o caso em liça, o que deve ser tomado por equiparação ao seu direito processual de impugnação à execução, assim, DEFIRO o referido pedido e determino o asseguramento do direito a adimplir o débito/crédito em execução, mediante a expedição da competente RPV (requisição de pequeno valor), no prazo de legal 60(sessenta) dias, contados da entrega da respectiva requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial.
Intimem-se as partes da referida decisão. Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89974894
-
03/10/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:24
Decorrido prazo de LORENA MARIA MELO DE MORAES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de REBECA DE ALMEIDA MARTINS DIAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de VALTER GUERREIRO RAULINO NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de LUMA CECILIA VIEIRA BANDEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:09
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 87767109
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 87767109
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0007416-64.2019.8.06.0178 Promovente: MARCELO SALES BEZERRA BARBOSA Promovido(a): CAGECE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que o réu foi citado(id.85766139), porém, deixou de comparecer a audiência designada, sem apresentar justificativa, o que implica em sua revelia, que ora decreto. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito.
Intime-se as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes de praxe. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 87767109
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 87767109
-
09/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87767109
-
08/07/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84026324
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84026324
-
24/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84026324
-
24/04/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de REBECA DE ALMEIDA MARTINS DIAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de VALTER GUERREIRO RAULINO NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LORENA MARIA MELO DE MORAES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LUMA CECILIA VIEIRA BANDEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 80979685
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 80979685
-
22/03/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80979685
-
20/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:21
Juntada de decisão
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:34
Juntada de Petição de recurso
-
12/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 19:55
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/04/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
02/04/2023 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/04/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
-
19/10/2022 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
-
13/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:44
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/01/2022 06:06
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2022 09:06
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WURT.22.01800339-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2022 08:57
-
21/01/2022 07:41
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2022 17:20
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WURT.22.01800255-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/01/2022 17:14
-
17/01/2022 22:42
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 2764
-
14/01/2022 11:55
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 16:44
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 08:20
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
13/01/2022 08:18
Mov. [60] - Certidão emitida
-
13/01/2022 08:17
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2022 21:24
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0475/2021 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 2760
-
20/12/2021 02:22
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0475/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de praxe. Advogados(s): Luiz Guilherme Eliano Pinto (
-
14/12/2021 15:04
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00171599-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/12/2021 14:28
-
12/12/2021 13:48
Mov. [55] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente de praxe.
-
22/11/2021 19:23
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
16/11/2021 16:24
Mov. [53] - Certidão emitida
-
12/11/2021 08:27
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
11/11/2021 14:22
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00170771-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/11/2021 13:49
-
11/11/2021 09:58
Mov. [50] - Expedição de Termo de Audiência: Audiencia
-
10/11/2021 09:12
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2021 14:15
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00170615-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2021 09:56
-
08/11/2021 08:07
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
05/11/2021 16:14
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00170533-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2021 15:48
-
28/10/2021 21:01
Mov. [45] - Certidão emitida
-
28/10/2021 21:01
Mov. [44] - Documento
-
28/10/2021 20:58
Mov. [43] - Documento
-
06/10/2021 07:51
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
01/10/2021 14:59
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00169624-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/10/2021 14:38
-
21/09/2021 22:09
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0347/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700
-
20/09/2021 15:00
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 178.2021/002050-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2021 Local: Oficial de justiça - JOÃO CLAUDIO XAVIER DE SOUSA
-
20/09/2021 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2021 21:56
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2021 11:21
Mov. [36] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/11/2021 Hora 09:45 Local: Salão do Júri Situacão: Realizada
-
19/07/2021 08:26
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. José Arnaldo dos Santos Soares, e, com fundamento no Provimento nº. 02/2021, da CGJ-CE, de 18/01/2021, republicado em 28/01/2021, cumpra-se a decisão de fl. 51. Exp. Nec.
-
07/04/2021 12:28
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
06/04/2021 20:47
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WURT.21.00165754-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2021 16:21
-
06/04/2021 18:48
Mov. [32] - Conclusão
-
06/04/2021 18:48
Mov. [31] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [30] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [29] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [28] - Petição
-
06/04/2021 18:48
Mov. [27] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/04/2021 18:48
Mov. [25] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [24] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [23] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [22] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [21] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [20] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [19] - Documento
-
06/04/2021 18:48
Mov. [18] - Documento
-
16/12/2020 09:23
Mov. [17] - Remessa: à digitalização
-
09/12/2020 12:42
Mov. [16] - Certidão emitida
-
08/12/2020 13:44
Mov. [15] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Uruburetama
-
08/12/2020 13:44
Mov. [14] - Recebimento
-
20/11/2020 17:44
Mov. [13] - Outras Decisões: Considerando o teor da certidão acostada às fls. 09, determino que a Secretaria deste Juízo designe audiência de conciliação para a data mais próxima desimpedida. Expedientes necessários.
-
09/11/2020 23:23
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/08/2020 16:21
Mov. [11] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Jose Cleber Moura do Nascimento
-
03/08/2020 10:04
Mov. [10] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WURT20001657305
-
09/03/2020 13:49
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR): CAGECE
-
20/02/2020 13:32
Mov. [8] - Certidão emitida
-
15/01/2020 10:32
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
10/01/2020 15:12
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/02/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
10/01/2020 15:07
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 15:07
Mov. [4] - Recebimento
-
29/08/2019 11:52
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/10/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
19/08/2019 09:11
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Uruburetama
-
16/08/2019 14:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274467-52.2022.8.06.0001
Procuradoria do Municipio de Fortaleza
Isabelle Maria Andreetta de Oliveira Mat...
Advogado: Isabelle Maria Andreetta de Oliveira Mat...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 14:53
Processo nº 3008488-08.2024.8.06.0001
Daniel Cesar Freire Monteiro
Cearaprev - Fundacao de Previdencia Soci...
Advogado: Katia Izabel Queiroz de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 17:50
Processo nº 3000576-65.2024.8.06.0160
Maria Selma Farias da Silva Sousa
Municipio de Hidrolandia
Advogado: Joao Gabriel Sousa Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2024 17:03
Processo nº 3000576-65.2024.8.06.0160
Antonio Gilson Martins Oliveira
Municipio de Hidrolandia
Advogado: Joao Gabriel Sousa Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 14:53
Processo nº 0000136-77.2017.8.06.0189
Francisca das Chagas Azevedo de Oliveira...
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2017 00:00