TJCE - 0142199-83.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167439770
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0142199-83.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: ARTUR CARLOS DA FONSECA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ARTUR CARLOS DA FONSECA em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA no ID 63135747, com planilhas de cálculo nos ID 63135748/63135749. Intimado INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA para impugnar a execução no ID 63135731, impugnação foi apresentada no ID 63139201, conjuntamente com as planilhas do ente nos ID 63139203/63139202. Intimado o impugnado para se manifestar no ID 63139207, manifestação apresentada no ID 63139191. Diante da discrepância de valores resultantes das planilhas do Impugnante e do Impugnado, à Seção de Contadoria do Fórum para apresentar subsídios técnicos mediante averiguação/cotejo e planilhas de interesse no deslinde do impasse incidental no ID 63139194. Planilha da contadoria referente ao crédito principal nos ID 63135750/63135753, planilha da contadoria referente aos honorários nos ID 63139178/63139179. Intimadas as partes para se manifestarem no ID 63135773. Concordância da parte exequente no ID 63135738 e concordância da parte executada no ID 63139348. Decisão homologando os cálculos da contadoria no ID 88839201. Deste modo, como já estão homologados os cálculos da planilha do crédito principal de ID 63135750/63135753 e da planilha referente aos honorários sucumbenciais de ID 63139178/63139179, no valor de R$ R$ 45.056,96(quarenta e cinco mil e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), ao exequente ARTUR CARLOS DA FONSECA, com destaque de 20% ao advogado Augusto César Pereira da Silva e R$592,95(quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) em honorários de sucumbência ao advogado Augusto César Pereira da Silva. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o advogado para que apresente os seus documentos e da parte exequente, necessários para expedição do ofício precatório/requisitório, segundo o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) expeçam-se requisitórios de Precatório ou ROPV, conforme o valor a ser pago e de acordo com o limite para cada ente. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Tratando-se de ROPVs, sem oposições, com a juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 5) Tendo sido feita a quitação das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 6) Tratando-se de precatório, sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167439770
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18/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167439770
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08/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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31/07/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 09:18
Determinada a redistribuição dos autos
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09/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:43
Decorrido prazo de LIANA CAMARA DO VALE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88839201
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08/07/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142199-83.2012.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : ARTUR CARLOS DA FONSECA POLO PASSIVO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado por Artur Carlos da Fonseca no id. 63135747 com base nas planilhas de cálculos de ids. 63135749/63135748, sendo requerido o valor total de R$ 67.382,17. O Instituto de Previdência do Município - IPM foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, em razão da aplicação de taxas errôneas, no qual defendeu como certo o valor de R$ 32.651,59 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme apontado na planilha em anexo (id. 63139202). O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria apresentou planilha de ids. 63135750/63139178, reconhecendo como certo o valor total de R$ 45.056,96 (quarenta e cinco mil e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), sendo a quantia de R$ 44.464,01 referente ao crédito do autor e R$ 592,95 referente ao honorário de sucumbência. Dizendo sobre os cálculos, o impugnado se manifestou concordando integralmente com os cálculos da contadoria no id. 63135738 e o impugnante também se manifestou concordando com os cálculos da contadoria no id. 63139348. É o relato.
Decido. Em primeiro plano, faz-se necessário esclarecer que o valor da Seção de Contadoria é totalmente discrepante da quantia requerida no cumprimento de sentença, contudo, o impugnado anuiu expressamente com o valor apresentado pela contadoria. Assinale-se, ainda, que o referido valor não é similar ao do impugnante, todavia, possui maior proximidade. Diante do cenário exposto, verifica-se que merece ser acolhida em parte a tese do impugnante, assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pela Seção de Contadoria nos ids, 63135750/63139178, qual seja o montante total de R$ 45.056,96 (quarenta e cinco mil e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), sendo a quantia de R$ 44.464,01 referente ao crédito do autor e R$ 592,95 referente ao honorário de sucumbência. Condeno o impugnado a título de honorários sucumbenciais na importância equivalente a 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada no cumprimento de sentença e o apresentado pela Seção de Contadoria. Após o decurso de prazo, voltar para expedição dos requisitórios. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88839201
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05/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88839201
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05/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88839201
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03/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:02
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/06/2023 18:37
Mov. [99] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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13/02/2023 10:03
Mov. [98] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/11/2022 18:03
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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11/11/2022 15:31
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02499635-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2022 15:06
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10/11/2022 18:37
Mov. [95] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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10/11/2022 18:36
Mov. [94] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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10/11/2022 18:34
Mov. [93] - Documento
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22/09/2022 11:39
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02392038-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 11:23
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21/09/2022 19:20
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
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20/09/2022 01:35
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0523/2022 Teor do ato: Intime-se as partes para se manifestarem sobre planilha de cálculos da Contadoria de fls. 215/220, no prazo de 5 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Augusto Cesar Pereira da
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19/09/2022 21:49
Mov. [89] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/197431-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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19/09/2022 21:48
Mov. [88] - Documento Analisado
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16/09/2022 12:59
Mov. [87] - Mero expediente: Intime-se as partes para se manifestarem sobre planilha de cálculos da Contadoria de fls. 215/220, no prazo de 5 dias. Exp. Nec.
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09/06/2022 10:24
Mov. [86] - Conclusão
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27/04/2022 14:52
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02045372-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2022 14:26
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04/11/2021 16:54
Mov. [84] - Certidão emitida
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04/11/2021 16:54
Mov. [83] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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04/11/2021 16:53
Mov. [82] - Documento
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04/11/2021 16:53
Mov. [81] - Documento
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25/10/2021 09:01
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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20/09/2021 09:15
Mov. [79] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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16/09/2021 16:17
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 23:13
Mov. [77] - Conclusão
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18/02/2021 17:25
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01884855-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2021 16:55
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15/02/2021 19:25
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 2551
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12/02/2021 11:32
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0055/2021 Teor do ato: Sobre a impugnação de fls. 198/207 e documentos, apresentada pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no pr
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12/02/2021 10:55
Mov. [73] - Documento Analisado
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10/02/2021 07:11
Mov. [72] - Mero expediente: Sobre a impugnação de fls. 198/207 e documentos, apresentada pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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09/08/2019 12:56
Mov. [71] - Conclusão
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24/06/2019 09:35
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01358600-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2019 09:17
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14/06/2019 12:05
Mov. [69] - Certidão emitida
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14/06/2019 12:05
Mov. [68] - Documento
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14/06/2019 12:04
Mov. [67] - Documento
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17/05/2019 14:46
Mov. [66] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/117550-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2019 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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16/05/2019 16:28
Mov. [65] - Mero expediente: Determino a intimação do Instituto de Previdência do Município - IPM para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
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28/03/2018 18:40
Mov. [64] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.18.10160579-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2018 16:18
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30/08/2017 08:31
Mov. [63] - Conclusão
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29/08/2017 21:18
Mov. [62] - Certidão emitida
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29/08/2017 21:18
Mov. [61] - Documento
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29/08/2017 21:17
Mov. [60] - Documento
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29/08/2017 15:24
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10440558-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2017 13:57
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18/08/2017 14:38
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/158792-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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26/07/2017 08:46
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2016 11:33
Mov. [56] - Conclusão
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23/09/2016 18:57
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10441880-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2016 12:39
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14/09/2016 10:17
Mov. [54] - Conclusão
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14/09/2016 10:17
Mov. [53] - Certidão emitida
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14/09/2016 10:16
Mov. [52] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 166
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12/09/2016 12:35
Mov. [51] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 25/05/2016 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Situação do provimento: Relator: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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03/02/2016 13:46
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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03/02/2016 13:45
Mov. [49] - Certidão emitida
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03/02/2016 13:43
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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27/08/2015 16:42
Mov. [47] - Documento
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20/07/2015 09:38
Mov. [46] - Encerrar análise
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17/07/2015 15:22
Mov. [45] - Mero expediente: Dê-se ciência dos termos da sentença nestes autos prolatada ao representante do Ministério Público. Após, subam os autos, com as cautelas de estilo. Expediente necessário.
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17/07/2015 10:19
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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17/07/2015 09:23
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10276607-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 16/07/2015 17:18
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07/07/2015 21:25
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1239 Página: 343
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07/07/2015 16:49
Mov. [41] - Mero expediente: Publique-se no Diário da Justiça o despacho de fls. 124. Expediente necessário.
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03/07/2015 08:11
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2015 09:48
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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02/07/2015 09:30
Mov. [38] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10253279-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/07/2015 09:01
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01/07/2015 14:50
Mov. [37] - Sem efeito suspensivo: Recebo o recurso de apelação interposto somente no seu efeito devolutivo, em face do disposto no art. 520 VII, do CPC. Intime-se a parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo que lhe cabe. Expediente ne
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01/07/2015 10:15
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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01/07/2015 07:15
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10249710-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 30/06/2015 14:19
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29/06/2015 09:56
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1233 Página: 347/348
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25/06/2015 11:33
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2015 10:41
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2015 10:20
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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14/04/2015 17:14
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10125715-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2015 10:12
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09/04/2015 14:48
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1180 Página: 232
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07/04/2015 07:32
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2015 11:03
Mov. [27] - Mero expediente: Tendo em vista o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil e, objetivando evitar futura arguição de cerceamento de defesa, ouça-se a parte autora sobre os documentos de fls. 66/74, no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/03/2015 09:22
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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20/11/2014 11:39
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71614178-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2014 11:05
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13/10/2014 08:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/10/2014 17:05
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.14.71559432-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/10/2014 16:41
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22/09/2014 14:22
Mov. [22] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
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28/05/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
28/05/2013 12:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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20/02/2013 12:00
Mov. [19] - Petição
-
18/02/2013 12:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: 663 Página: 255/256
-
15/02/2013 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2013 12:00
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2013 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/01/2013 12:00
Mov. [14] - Petição
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21/01/2013 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 644 Página: 182/183
-
17/01/2013 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
12/06/2012 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/06/2012 12:00
Mov. [8] - Documento
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11/06/2012 12:00
Mov. [7] - Petição
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24/05/2012 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
-
23/05/2012 12:00
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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16/05/2012 12:00
Mov. [3] - Documento
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16/05/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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