TJCE - 3000194-71.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:48
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 19:47
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 05:03
Expedição de Alvará.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106949115
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106949115
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106949115
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106949115
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 3492-8393 (FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Processo nº: 3000194-71.2023.8.06.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cancelamento de vôo, Overbooking] Requerente: AUTOR: AURELIANO RAMOS NETO e outros Requerido: REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Certidão do trânsito em julgado, 102065033 .
Petição de cumprimento de sentença da parte autora, ID 102065030.
Manifestação da parte autora no ID 106690207, onde apresenta os dados bancários dos exequentes.
Eis o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil preceitua em seus arts. 924 e 925 as hipóteses de extinção da execução e o ato pelo qual será extinta.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante pagamento, nada mais havendo a ser cobrado neste processo, razão pela qual defiro o pedido de expedição do alvará de acordo com os dados bancários informados na Petição de ID 106690207.
Assim sendo, infere-se que o alvará deverá ser expedidos tendo como base o o comprovante de depósito juntado pela Ré (ID 106139909) em favor do exequente, no valor de R$ 18.864,96 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Isto posto, a extinção da execução é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados, observando as informações bancárias constantes da Petição de ID 106690207.
Isto posto, expeça-se alvará de transferência em nome do exequente no valor de R$ 18.864,96 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
JULIA FRIEDMAN JUAÇABA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data de assinatura no sistema.
Hevilázio Moreira Gadelha Juíz de Direito -
10/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106949115
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10/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106949115
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10/10/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106317527
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08/10/2024 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106317527
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000194-71.2023.8.06.0010 AUTOR: AURELIANO RAMOS NETO e outros REU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 106139908 (cumprimento voluntário da condenação/pagamento), intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Prestadas as informações bancárias, voltem os autos conclusos .
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Dr.
Hevilazio Morreira Gadelha Juiz de Direito, resp. -
07/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106317527
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07/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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03/10/2024 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/09/2024. Documento: 105007962
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105007962
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18/09/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105007962
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18/09/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 09:46
Juntada de despacho
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30/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70476614
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70476614
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10/10/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70476614
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28/09/2023 17:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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21/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:39
Juntada de Petição de recurso
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67693645
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67693644
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67693645
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67693644
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31/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 05:15
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:21
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:51
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/05/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de procuração
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30/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:09
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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