TJCE - 3000139-92.2017.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165713983
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165713983
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21/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165713983
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21/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:31
Juntada de informação
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04/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136993837
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136993837
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26/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136993837
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25/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DE LIMA JANUARIO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 80951012
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº. 3000139-92.2017.8.06.0055EXEQUENTE: ANTONIO SANDOVALDO SOARES SABOIAEXECUTADO: ALISSON RABELO MAGALHÃES A adoção de medidas coercitivas atípicas, a exemplo da suspensão de CNH e do bloqueio de cartões de crédito do executado, exige o esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito, além da demonstração de que o devedor, possuindo patrimônio apto a saldar a dívida, intente frustrar de forma injustificada a execução, o que não ocorreu nos autos.
Assim sendo, como a parte exequente não trouxe aos autos provas de que o executado dispõe efetivamente de patrimônio, tendo apenas afirmado que este assim o faz, neste momento, indefiro os pedidos formulados no ID 72845798. Em prosseguimento do feito, diante do lapso temporal, proceda-se novamente, ao bloqueio on line através do SISBAJUD de valores encontrados em conta-corrente, poupança (esta obedecendo o montante impenhorável de 40 quarenta salários-mínimos), ou aplicações financeiras em nome dos executados até o montante do crédito exequendo.
A consulta deverá ser realizada na modalidade reiterada automaticamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sendo parcial o bloqueio ou inexistindo valores, proceda-se à busca, via Infojud e RenaJud, de bens passíveis de penhora, grafando, com restrição de intransferibilidade, veículos porventura localizados.
Os resultados da pesquisa Infojud devem ser integradas aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente em 15 (quinze) dias. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 80951012
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05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80951012
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26/06/2024 13:48
Juntada de ordem de bloqueio
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26/06/2024 13:47
Juntada de ordem de bloqueio
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06/06/2024 14:47
Juntada de ordem de bloqueio
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09/04/2024 13:10
Juntada de ordem de bloqueio
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12/03/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 20:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 14:35
Juntada de ordem de bloqueio
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29/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DIEGO DE LIMA JANUARIO em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:34
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/03/2022 20:11
Decorrido prazo de ANTONIO SANDOVALDO SOARES SABOIA em 03/03/2022 23:59:59.
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31/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:18
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
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11/08/2021 12:50
Juntada de intimação
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22/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
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22/07/2021 11:54
Expedição de Intimação.
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16/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:57
Juntada de intimação
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10/05/2021 12:51
Expedição de Intimação.
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10/05/2021 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
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21/01/2021 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2020 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2020 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2020 06:29
Conclusos para decisão
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14/09/2020 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2019 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/03/2019 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2019 12:51
Juntada de intimação
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08/03/2019 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2019 09:25
Conclusos para decisão
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17/12/2018 17:14
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2018 13:38
Juntada de intimação
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06/12/2018 13:05
Juntada de intimação
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06/12/2018 09:46
Juntada de intimação
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06/12/2018 09:20
Juntada de intimação
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21/11/2018 11:52
Expedição de Intimação.
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21/11/2018 11:52
Expedição de Intimação.
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17/11/2018 12:00
Julgado procedente o pedido
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16/11/2018 10:15
Conclusos para julgamento
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06/11/2018 09:19
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 13:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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05/11/2018 10:51
Juntada de intimação
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30/10/2018 12:08
Juntada de intimação
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24/10/2018 15:09
Juntada de intimação
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11/10/2018 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2018 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2018 09:15
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 13:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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06/10/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 13:42
Conclusos para despacho
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02/10/2018 10:54
Juntada de intimação
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01/10/2018 10:54
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2018 10:54
Juntada de Certidão
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01/10/2018 09:49
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2018 09:49
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2018 09:43
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2018 09:43
Juntada de Certidão
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01/10/2018 09:39
Juntada de intimação
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17/09/2018 09:24
Expedição de Intimação.
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11/09/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 13:28
Juntada de intimação
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04/07/2018 09:45
Conclusos para despacho
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04/07/2018 09:43
Audiência conciliação realizada para 29/06/2018 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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10/05/2018 15:30
Juntada de intimação
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25/04/2018 09:54
Juntada de intimação
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12/04/2018 14:30
Expedição de Citação.
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28/03/2018 11:37
Juntada de intimação
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28/03/2018 09:55
Juntada de Certidão
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28/03/2018 09:51
Juntada de intimação
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27/03/2018 08:49
Juntada de intimação
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22/03/2018 11:31
Juntada de intimação
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22/03/2018 10:09
Juntada de intimação
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08/03/2018 11:14
Expedição de Citação.
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08/03/2018 11:14
Expedição de Intimação.
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08/03/2018 08:20
Audiência conciliação redesignada para 29/06/2018 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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07/02/2018 08:46
Expedição de Citação.
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07/02/2018 08:46
Expedição de Intimação.
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23/11/2017 12:46
Audiência conciliação designada para 30/03/2018 09:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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17/08/2017 09:07
Audiência conciliação realizada para 14/08/2017 11:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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15/08/2017 12:37
Juntada de intimação
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15/08/2017 12:36
Juntada de intimação
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03/08/2017 08:48
Juntada de intimação
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24/07/2017 12:56
Expedição de Citação.
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14/07/2017 13:05
Juntada de intimação
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14/07/2017 13:01
Audiência conciliação designada para 14/08/2017 11:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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14/07/2017 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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