TJCE - 3000859-71.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025. Documento: 157715675
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157715675
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29/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157715675
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29/05/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104703357
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104703357
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13/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000859-71.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Citação Id 89829892 com Certidão de Diligência Negativa Id 101934981 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTORA: CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104703357
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12/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/08/2024. Documento: 90374619
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90374619
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07/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000859-71.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MARPROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, pelo que determino que a Secretaria altere a classe processual no sistema Pje para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A audiência de conciliação designada e realizada sem a presença das partes deve ser desconsiderada, na medida em que seguindo o rito executivo da Lei nº 9.099/99, tal ato processual somente deve ser designado após a segurança do juízo, o que não ocorreu.
Aguarde-se a devolução do mandado de citação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/08/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90374619
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06/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/08/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/07/2024. Documento: 87755026
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08/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000859-71.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais]PROMOVENTE: CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MARPROMOVIDO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema em relação ao processo n.º 3000952-10.2019.8.06.0004, 3000339-53.2020.8.06.0004, 3000960-50.2020.8.06.0004 e 3000342-03.2023.8.06.0004, ajuizados nesta Unidade, os quais já se encontram extintos, sem resolução do mérito e os autos arquivados. Logo, não há que se falar em conexão, continência ou litispendência. Dessa forma, AFASTA-SE, a possibilidade de prevenção e dou prosseguimento ao feito.
Todavia, em breve análise ao presente feito, verifica-se que a taxa com vencimento em 10/06/2019 e anteriores, encontram-se prescritas, uma vez que de acordo com o art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos, contados do débito, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou tal entendimento, conforme julgamento do Recurso Especial n.º 1483930/DF, objeto do tema repetitivo de n.º 949. "Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público, ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação." Ante o exposto, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, (1) manifestar-se sobre as taxas prescritas supracitadas; (2) retificar o valor da causa, juntamente com os pedidos; (3) acostar aos autos planilha discriminada e atualizada, excluindo-se as respectivas taxas; e, (4) apresentar matrícula atualizada do imóvel.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira TeixeiraJUIZ DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 87755026
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05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87755026
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03/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 17:15
Denegada a prevenção
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03/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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