TJCE - 3003107-54.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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12/10/2023 18:20
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 68773439
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 68773439
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68773439
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68773439
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17/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 18:30
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:23
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65147785
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65147785
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03/08/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003107-54.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/08/2023 09:10. Fica, também, intimado(a) da Decisão inserida no ID 65136868, e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 2 de agosto de 2023. CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
02/08/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65147784
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02/08/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003107-54.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/08/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a)do Despacho inserido no ID 58599226, e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 8 de maio de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
08/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 09:25
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:07
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 18:57
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Processo 3003107-54.2022.8.06.0012 Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que: 1.
Na qualificação da exordial, a parte autora informa que reside na Rua Cel.
Alexandrino, 300, Montese, Fortaleza, Ceará.
Contudo, a autora não juntou comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda; 2.
O valor da causa apontado na petição inicial é de R$ 48.480,00 (quarenta oito mil quatrocentos e oitenta reais).
Todavia, o único pedido que a autora formula é a declaração de inexistência de débito, o qual totaliza o valor de R$ 9.279,00 (nove mil duzentos e setenta e nove reais, porém o valor da causa não está especificado; 3.
Não é possível visualizar a parte lateral esquerda da petição inicial, o que prejudica a leitura completa da exordial.
Desse modo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar a petição inicial comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83; b) adequar o valor da causa ao pedido formulado na exordial, com fundamento no artigo 292 do CPC; c) anexar a petição inicial de forma integral e legível, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Por fim, considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
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16/12/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 07:19
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/12/2022 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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