TJCE - 0050602-23.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 02:56
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 02:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:54
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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17/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DELCI GUILHERME DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/10/2023. Documento: 71177500
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71177500
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0050602-23.2021.8.06.0161 SENTENÇA
I- RELATÓRIO: Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA DELCI GUILHERME DE SOUZA, bem qualificada nos autos, em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Para efetivação do cumprimento da sentença que resolveu o mérito da presente ação, quanto à obrigação de fazer (cessação dos descontos), o reclamado apresentou comprovante, consoante documento inserido no corpo da petição de ID 54646336, não questionado pela parte autora, apesar de devidamente intimada.
Eis o que de essencial havia a relatar.
O cumprimento da obrigação imposta na sentença foi devidamente alcançada. É caso pois de extinção do procedimento de cumprimento de sentença com fulcro na disposição contida no art. 924, II do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
25/10/2023 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71177500
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25/10/2023 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/10/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:57
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 13/02/2023 23:59.
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10/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:37
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 0050602-23.2021.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DELCI GUILHERME DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO - CE28690 POLO PASSIVO:BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Intime-se as parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender devido, sob pena de remessa ao arquivo.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
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22/11/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
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10/10/2022 00:03
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL CARNEIRO RUBIO em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 04:26
Conclusos para despacho
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09/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA DELCI GUILHERME DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 09:03
Processo Desarquivado
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24/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:53
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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22/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:01
Homologada a Transação
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09/06/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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08/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
05/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:15
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/02/2022 12:30
Mov. [20] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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07/10/2021 09:27
Mov. [19] - Mero expediente: Ante o teor da manifestação retro, assine-se data para realização da audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
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06/10/2021 21:13
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 14:57
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00170260-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2021 14:30
-
30/09/2021 22:16
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0653/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 07:15
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 11:27
Mov. [14] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2021 08:01
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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15/09/2021 11:28
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00169694-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/09/2021 11:26
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09/09/2021 22:01
Mov. [11] - Mero expediente: Acerca da contestação ofertada, manifeste-se o autor, em 10 dias.
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08/09/2021 12:18
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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08/09/2021 09:08
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00169528-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2021 08:50
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19/08/2021 09:33
Mov. [8] - Certidão emitida
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06/08/2021 15:10
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/08/2021 13:35
Mov. [6] - Expedição de Carta
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01/07/2021 12:07
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00168167-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2021 11:49
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30/06/2021 16:43
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00168141-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2021 16:36
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28/06/2021 17:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 10:21
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2021 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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