TJCE - 3000008-80.2020.8.06.0195
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/06/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/06/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/01/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 04/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90256978
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90256978
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90256978
-
06/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Queixa- Crime proposta por MARIA JOSÉ FREITAS FELIX em face de EVILENE CLARA DE JESUS.
Certidão ID 83681047, informando "não localizar o Sítio Boa Água na zona rural de Guaramiranga." Despacho ID 89031992, determinando a intimação da parte Requerente, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão do ID 83681047.
Certidão ID 90249644, informando que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte Autora. É o relato.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485 enumera as hipóteses da Extinção do Processo sem resolução do mérito, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferia a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1(um)ano por negligência das parte; III- por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução de mérito pelo abandono de causa, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Pacoti, data da assinatura eletrônica.
DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
05/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90256978
-
04/08/2024 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89031992
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89031992
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação da Certidão do ID 83681047, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Pacoti, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89031992
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89031992
-
09/07/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89031992
-
08/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80309860
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80309860
-
28/02/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80309860
-
27/02/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Pacoti.
-
24/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 03:41
Decorrido prazo de EVILENE CLARA DE JESUS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREITAS FELIX em 10/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Pacoti.
-
19/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 23:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREITAS FELIX em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Pacoti.
-
11/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
10/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:30
Audiência Conciliação redesignada para 16/12/2020 13:30 Comarca Vinculada de Guaramiranga.
-
24/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 09:08
Audiência Conciliação designada para 24/04/2020 09:00 Comarca Vinculada de Guaramiranga.
-
19/03/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0244102-49.2021.8.06.0001
Uniao Estudantil Fortaleza - Unefort
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Jose Antunes Teixeira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 10:00
Processo nº 0160744-70.2013.8.06.0001
Estado do Ceara
Fabio Alessandro Lima
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 11:52
Processo nº 0000801-79.2018.8.06.0053
Estado do Ceara
Rafael Rodrigues Saldanha
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2021 16:57
Processo nº 3000227-96.2023.8.06.0160
Raimunda Claudino de Sousa
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 14:45
Processo nº 3000227-96.2023.8.06.0160
Raimunda Claudino de Sousa
Municipio de Catunda
Advogado: Kamilla Rufino Moreira Martins Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2023 17:30