TJCE - 3015587-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 09:22
Decorrido prazo de LENNON DE ARAUJO FELIX em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:22
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:22
Decorrido prazo de LENNON DE ARAUJO FELIX em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:22
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132055359
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132055359
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132055359
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132055359
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14/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055359
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055359
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 21:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 01:33
Decorrido prazo de LENNON FELIX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105355473
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24/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105355473
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23/09/2024 23:24
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105355473
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23/09/2024 10:28
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89075830
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08/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3015587-29.2024.8.06.0001 [Incidência sobre Aposentadoria, Retido na fonte, Descontos Indevidos] REQUERENTE: DIANA JEREISSATI HILUY REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Tratando-se de pedido de isenção de imposto de renda retido na folha de pagamentos cumulada com pedido de repetição de indébitos, a parte legitimada para figurar no polo passivo da demanda é o Instituto de Previdência do Município (IPM), tendo em vista que o responsável pela restituição do imposto de renda indevidamente retido na fonte é aquele que procedeu à retenção, conforme entendimento da 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, como se vê: RECURSO INOMINADO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLÉSTIA GRAVE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR MATÉRIA ENVOLVENDO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPM.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(Recurso Inominado Cível - 0265936-11.2021.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA, 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, data do julgamento: 28/06/2023, data da publicação: 28/06/2023) (destaquei) Sendo assim, com fulcro nos arts. 318 a 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, proceda à emenda da inicial.
Intime-se.
Expediente necessário. Datado e assinado digitalmente. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89075830
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05/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89075830
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04/07/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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