TJCE - 3000454-46.2016.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º: 3000454-46.2016.8.06.0091.
REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no documento ID 90241663, em que a parte devedora informa o adimplemento o débito, na integralidade do valor requerido à título de cumprimento de sentença (ID 88610377), hei por bem extinguir a presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Expedientes necessários.
Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000454-46.2016.8.06.0091.
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Vistos em conclusão. Autos reativados após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), restando, assim, configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
14/12/2023 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/12/2023 07:11
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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17/11/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:27
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/02/2022 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2021 10:26
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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28/09/2021 15:17
Conclusos para decisão
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05/02/2021 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
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02/10/2020 10:33
Conclusos para decisão
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20/02/2020 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE JESUS em 11/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 19:47
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/01/2020 21:22
Conclusos para decisão
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22/11/2019 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2017 15:34
Recebidos os autos
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16/06/2017 15:33
Conclusos para despacho
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16/06/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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