TJCE - 3000424-10.2023.8.06.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 07:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/11/2024 23:59.
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11/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:30
Decorrido prazo de TATIANE MARIA DAMASCENO CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:39
Conhecido o recurso de TATIANE MARIA DAMASCENO CARVALHO - CPF: *89.***.*50-59 (RECORRENTE) e não-provido
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04/11/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 15119094
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 15119094
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLENTE GABINETE ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Processo nº 3000424-10.2023.8.06.0012 RECORRENTE: TATIANE MARIA DAMASCENO CARVALHO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal Suplente, que se realizará por videoconferência às 09h do dia 30 de outubro de 2024.
Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução 10/2020 do TJCE, disponibilizada no Diário de Justiça em 05/11/2020.
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
17/10/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15119094
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17/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:45
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/15, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do inominado. Houve pedido de justiça gratuita.
Defiro a gratuidade de justiça, sem prejuízo da reanálise pela Turma Recursal.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo/gratuidade), nos termos do art. 43, da Lei 9099/95, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n 745/24 - Diretoria do FCB)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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