TJCE - 0467035-81.2011.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 20:40
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136305571
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136305571
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136305571
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136305571
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12/03/2025 13:49
Erro ou recusa na comunicação
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12/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136305571
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12/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136305571
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09/03/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:50
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125764767
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125764767
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DA SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi(ram) retificada(s) a(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) no Sistema SAPRE, conforme determinado nos autos. Certifico, ainda, que a tal(is) requisição(ões) foi(ram) elaborada(s) nos termos do art. 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e se encontra(m) no SAPRE na fila requisições pendentes - cadastro em andamento), tratando-se apenas de GUIA PROVISÓRIA, conforme informado no cabeçalho do expediente anexo após a presente certidão. Por fim, conforme disposto nos arts. 12 e 15 da referida resolução, remetemos os autos ao Gabinete para análise e deliberação pertinente do(a) MM.
Juiz(a). O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza-CE., 14 de novembro de 2024 SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
15/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125764767
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15/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 20:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de HILDETE DE OLIVEIRA MAIA em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90178311
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90178311
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12/08/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0467035-81.2011.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Nulidade de ato administrativo] POLO ATIVO : Francisco de Assis Quintela POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado por Francisco de Assis Quintela no id. 71498242, sendo pleiteado o valor total de R$ 9.159,24, em que a quantia de R$ 8.177,89 é referente ao crédito do autor e a quantia de R$ 981,35 é relativa ao honorário de sucumbência. O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, no qual defendeu como certo o montante total de R$ 5.912,71, sendo o valor de R$ 5.279,20 referente ao crédito do autor e R$633,50 referente ao honorário de sucumbência, conforme apontado em planilha anexada à petição (id. 86606536). O impugnado peticionou concordando com o valor apresentado pelo impugnante no id. 89546435.
Além disso, requereu que seja determinando que a JUCEC proceda a Anulação ou Cancelamento do Registro do 5º Aditivo ao Contrato Social da Empresa S.M.
Industria Gráfica Editora e Comercio Ltda, nos termos da decisão de id. 69251118. É o breve relato.
Decido. Tenha-se presente que o impugnado, de forma expressa, concordou com o valor apresentado pelo Estado do Ceará (id. 86606536).
Assim, ao fazê-lo, reconheceu, de maneira tácita, que seus cálculos outrora apresentados continham excesso de execução. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pelo impugnante no id. 86606536, qual seja, o valor total de R$ 5.912,71, sendo a quantia de R$ 5.279,20 referente ao crédito do autor e a quantia de R$ 633,50 referente ao honorário de sucumbência. Portanto, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo Estado do Ceará no id. 86606536, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). Em relação a obrigação de fazer requerida no id. 89546435, intime-se por mandado o Estado do Ceará, para fins do Art. 536 do CPC, devendo satisfazer a obrigação de "anular ou cancelar o 5º Aditivo ao Contrato Social da empresa S.M.
Indústria Gráfica Editora e Comércio Ltda.", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), primeiramente até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação em remodelação de patamar ou reversão em medida mais gravosa, se preciso for, após decorrido o prazo.
Providências necessárias para cumprimento do acórdão (id. 69251118). A respeito dos honorários de sucumbência, tem-se pedido formalizado no id. 89546435 para que seja creditado a advogada Hildete de Oliveira Maia, tendo sido subscrita pelas advogadas Hildete de Oliveira Maia e Katia Valéria Lima de Oliveira. Dessa forma, é preciso pontuar que os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado atuante no feito de conhecimento, sendo no presente caso as advogadas Hildete de Oliveira Maia e Katia Valéria Lima de Oliveira. Após análise dos autos, verificou-se que as peças do autor foram subscritas pelas advogadas Hildete de Oliveira Maia e Katia Valéria Lima de Oliveira, contudo, quando os autos eram físicos constava como assinada somente pela causídica Hildete de Oliveira Maia. Em virtude dessas considerações, percebe-se que a petição que solicitou que a causídica Hildete de Oliveira Maia seja única beneficiaria dos honorários de sucumbência foi subscrita pelas duas advogadas atuante, todavia, não foi apresentada nenhuma declaração da advogada Katia Valéria Lima de Oliveira requerendo que somente a sra.
Hildete seja a beneficiaria desses honorários. Assim, intime-se a advogada Katia Valéria Lima de Oliveira para esclarecer se concorda que o honorário de sucumbência seja expedido em favor somente da advogada Hildete de Oliveira Maia, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Expedir as Requisições de Pequenos Valores - Autor com o devido destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de id. 71498245.
No caso da advogada Katia Valéria concordar, deve-se expedir o valor do honorário de sucumbência em favor da advogada Hildete de Oliveira Maia. 2) Cumprido retro, intimar as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3) Com as juntadas do feito no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita as quitações das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90178311
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09/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:04
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89062330
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08/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0467035-81.2011.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Nulidade de ato administrativo] POLO ATIVO : Francisco de Assis Quintela POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Sobre a impugnação de id. 86606535/86606536, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se o impugnado/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dia.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89062330
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89062330
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05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89062330
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04/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:41
Juntada de relatório
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30/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/11/2022 06:21
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 16:58
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 16:10
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 16:09
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2022 19:06
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 01:35
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 12:55
Mov. [117] - Documento Analisado
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11/08/2022 11:14
Mov. [116] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 174/180, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os a
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10/08/2022 09:20
Mov. [115] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2022 18:02
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02286068-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 09/08/2022 17:53
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18/07/2022 19:58
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
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15/07/2022 01:40
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 20:07
Mov. [111] - Documento Analisado
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01/07/2022 20:06
Mov. [110] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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01/07/2022 20:06
Mov. [109] - Informação
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28/06/2022 19:41
Mov. [108] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Destarte, ACOLHO o recurso, sanando a omissão, para conceder os benefícios da justiça gratuita a Francisco de Assis Quintela, nos moldes do artigo 1º da Lei nº 1.060/1950. P.R.I.
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03/06/2022 12:29
Mov. [107] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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18/03/2022 15:42
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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25/11/2021 19:56
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0544/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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24/11/2021 09:30
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 09:17
Mov. [103] - Documento Analisado
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23/11/2021 14:26
Mov. [102] - Mero expediente: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 145/147, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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24/08/2021 17:23
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2021 17:04
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02260929-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 23/08/2021 16:46
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18/08/2021 14:15
Mov. [99] - Encerrar análise
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18/08/2021 14:14
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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18/08/2021 14:14
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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07/08/2021 00:14
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02229594-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 07/08/2021 00:04
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07/08/2021 00:14
Mov. [95] - Entranhado: Entranhado o processo 0467035-81.2011.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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07/08/2021 00:14
Mov. [94] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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29/07/2021 19:25
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0286/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 2663
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28/07/2021 11:32
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 20:54
Mov. [91] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2018 23:27
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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24/04/2018 10:55
Mov. [89] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2018 10:30
Mov. [88] - Documento
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24/04/2018 10:30
Mov. [87] - Documento
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11/10/2017 15:50
Mov. [86] - Concluso para Sentença
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11/10/2017 11:30
Mov. [85] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10530324-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/10/2017 10:36
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03/10/2017 14:55
Mov. [84] - Certidão emitida
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02/10/2017 11:15
Mov. [83] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
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02/10/2017 10:06
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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02/10/2017 10:05
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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02/10/2017 09:51
Mov. [80] - Petição
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03/08/2017 20:35
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10389831-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2017 20:01
-
20/07/2017 17:09
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 1717 Página: 343/344
-
19/07/2017 09:45
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2017 15:04
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2017 10:46
Mov. [75] - Conclusão
-
13/03/2017 10:46
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
13/03/2017 10:46
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
13/03/2017 10:23
Mov. [72] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local: a fim de ser redistribuído para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca
-
13/03/2017 10:20
Mov. [71] - Certidão emitida
-
13/03/2017 10:14
Mov. [70] - Decurso de Prazo
-
30/11/2016 12:58
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 1573 Página: 240/244
-
28/11/2016 13:48
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2016 09:52
Mov. [67] - Incompetência: Diante do exposto, decido pela incompetência absoluta deste juízo, determinando a remessa dos autos ao setor competente para redistribuição a uma das varas da Fazenda Pública desta Comarca.
-
01/03/2016 11:35
Mov. [66] - Concluso para Sentença
-
01/04/2015 11:15
Mov. [65] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
05/11/2013 12:00
Mov. [64] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [62] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [61] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [60] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [59] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [54] - Petição
-
05/11/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [47] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/11/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [34] - Petição
-
05/11/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
05/11/2013 12:00
Mov. [30] - Petição
-
27/09/2013 12:00
Mov. [29] - Juntada: DE CERTIDÃO LOTE 15 REMETENDO DOS AUTOS AO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
-
13/03/2013 17:04
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2013 16:54
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2013 16:55
Mov. [26] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 31/01/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 09/02/2013 DECORRENDO PRAZO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA CO
-
22/01/2013 17:37
Mov. [25] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2012 13:00
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAÇÃO PELO DJ - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2012 15:41
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2012 15:40
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO PETIÇÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2012 17:22
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2012 15:14
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: HILDETE DE OLIVEIRA MAIA FUNCIONARIO: GERMANO NO. DAS FOLHAS: 89 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/09/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 02/10/2012 -
-
25/09/2012 10:20
Mov. [19] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2012 11:03
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO expediente 205 - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2012 11:48
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE DJ - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2012 15:39
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2012 15:37
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: petição e documentos - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2012 10:52
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
24/07/2012 14:06
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEC. PRAZO - 23/07/2012 - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2012 11:36
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/07/2011 13:20
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2011 14:23
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2011 14:17
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2011 16:54
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2011 13:19
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXPEDIENTE DJ - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2011 13:23
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO GABINETE P/ DESPACHO INICIAL - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2011 13:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2011 11:05
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2011 11:04
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2011 11:04
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2011 11:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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