TJCE - 3001691-14.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:20
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 142879873
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142879873
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001691-14.2023.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Reputo como eficaz a intimação (ID 104459527) expedida ao executado, o qual mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, tendo, com isso, deixado transcorrer o prazo sem nada requerer. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 1125311090) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado em conta judicial (ID 90318777), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020) ou SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pelo advogado da parte autora (ID 89825948), uma vez que o patrono desta, titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores, possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 70756051), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO - 
                                            
07/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142879873
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07/04/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/09/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 03:39
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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05/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
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23/07/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIEGO SAULO SAMPAIO BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89112974
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001691-14.2023.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: JOSE IRALDO DE AGUIAR FILHO Requerido: EXECUTADO: VALDECY SOUSA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: DIEGO SAULO SAMPAIO BARBOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para que indique os dados bancários pertinentes, com fins de confecção e expedição de alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 5 de julho de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral - 
                                            
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89112974
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89112974
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05/07/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112974
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05/07/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112974
 - 
                                            
28/06/2024 13:51
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/04/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
07/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/11/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/11/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/10/2023 19:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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