TJCE - 3002735-28.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3002735-28.2022.8.06.0167 AUTOR: LEONARDO AUGUSTO ARAUJO ARAGAO, LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGAO REU: PBG S/A, MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia desde ato, conforme consta no evento nº 57070732, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
A requerida PBG S/A juntou o comprovante de pagamento da transação, conforme id. 57167227.
Posto isso, homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Outrossim, a parte autora manifestou-se pela desistência em continuar a presente ação em relação à segunda promovida.
Desse modo, homologo, para que produza efeito jurídico, a desistência formalizada pela parte autora, e declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação à promovida NORMATEL PREMIUM.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
02/05/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
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02/05/2023 19:41
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 11:35
Homologada a Transação
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30/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGAO em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO ARAUJO ARAGAO em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/03/2023 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002735-28.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: LEONARDO AUGUSTO ARAUJO ARAGAO Endereço: Alameda Amélia da Costa Silva, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-560 Nome: LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGAO Endereço: Alameda Amélia da Costa Silva, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-560 Requerido: Nome: PBG S/A Endereço: BR 101 KM 163, S/N, CENTRO, TIJUCAS - SC - CEP: 88200-000 Nome: MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: AV MENDEL STEINBRUCH, 2595, PAJUÇARA, MARACANAú - CE - CEP: 61900-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/03/2023 14:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 14/03/2023 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjMzA2ZDYtZjRkYi00M2VlLWE0ZWQtNWNhNmJhNTQwMDE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/cbda85 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/02/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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07/02/2023 07:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002735-28.2022.8.06.0167 - [Abatimento proporcional do preço] Parte Autora: Nome: LEONARDO AUGUSTO ARAUJO ARAGAO Endereço: Alameda Amélia da Costa Silva, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-560 Nome: LEDA FERREIRA GOMES MENDES CARNEIRO ARAGAO Endereço: Alameda Amélia da Costa Silva, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-560 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 18 de janeiro de 2023.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:48
Audiência Conciliação redesignada para 14/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:26
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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