TJCE - 0001090-14.2012.8.06.0088
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158207992
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158207992
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158207992
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158207992
-
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158207992
-
02/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158207992
-
02/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 06:11
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 06:11
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154047776
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154047776
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154047776
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154047776
-
08/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154047776
-
08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154047776
-
08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 07/05/2025 23:59.
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25/02/2025 05:51
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135865628
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135865628
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135865628
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135865628
-
13/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135865628
-
13/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135865628
-
13/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:42
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:40
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132676650
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132676650
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132676650
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132676650
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132676650
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132676650
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132676650
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132676650
-
17/01/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132676650
-
17/01/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132676650
-
17/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:50
Juntada de relatório (outros)
-
17/01/2025 19:49
Juntada de relatório (outros)
-
17/01/2025 19:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 19:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:44
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128954582
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128954581
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128954582
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128954581
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05/12/2024 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128954582
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05/12/2024 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128954581
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05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128021328
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128021327
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128021328
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128021327
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02/12/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128021328
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02/12/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128021327
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01/11/2024 01:24
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:24
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:00
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102144895
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102144895
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102144895
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102144895
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0001090-14.2012.8.06.0088 Parte Promovente: VERA LUCIA COSTA GOMES Parte Promovida: MUNICIPIO DE IBICUITINGA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VERA LUCIA COSTA GOMES em face de MUNICIPIO DE IBICUITINGA.
Em decisão (ID 66214152), determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (ID 89113941).
O requerido quedou-se inerte (ID 101905055).
A parte exequente pugnou pela homologação e expedição do instrumento requisitório (ID 89362721). É o relatório.
Decido.
Esclareço, sem que tenha sido apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se descabida a fixação de honorários sucumbenciais nessa fase do cumprimento de sentença, consoante entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.029.636/SP, julgado em 20/6/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (TEMA 1190).
Colaciono a tese firmada pela Corte Superior de Justiça: TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." (REsp n. 2.029.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 1/7/2024.) Assim, deixo de fixar os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, já que não apresentada a impugnação.
No presente feito, não houve impugnação por parte do Município executado.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Conforme contrato de honorários advocatícios juntados no ID 66214157, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e Súmula Vinculante nº 47/STF, defiro o pedido de desconto de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais do precatório a ser expedido em favor da parte autora, por ocasião do pagamento.
No tocante ao valor da requisição de pequeno valor, é de conhecimento deste Juízo a edição da Lei Municipal de Ibicutinga nº 761/2023 de 16/08/202, fixando como limite de pequeno valor o teto do maior benefício do RGPS.
No entanto, deverá ser considerado o valor do crédito atualizado no momento do trânsito em julgado da ação de conhecimento, consoante regulamentação do art. 8º, caput, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 (DJe 06/07/2023), do Órgão Especial do TJCE.
O referido dispositivo esclarece que: Art. 8º Considera-se RPV aquela relativa a crédito cujo montante não exceda o valor da OPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, deverá ser considerado:I - tendo o devedor editado lei definindo a obrigação de pequeno valor, o limite para a expedição será o montante expressamente apontado em referida norma, respeitado o valor do maior benefício da previdência social;II - para o devedor que editou lei definindo a obrigação de pequeno valor, mas, perante o juízo da execução não comprovou sua publicação, o enquadramento do crédito observará o disposto nos incisos do artigo 6º;III - servirão de parâmetro para a expedição da requisição de pequeno valor as regras em vigor no momento do trânsito em julgado do processo de conhecimento ou do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial.
Grifos acrescidos Nesse contexto, tendo sido a Lei Municipal nº 761/2023 elaborada após os marcos temporais do art. 8º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 (DJe 06/07/2023), do Órgão Especial do TJCE, é forçoso reconhecer sua inaplicabilidade, pois sua vigência é posterior ao momento de definição, qual seja, o trânsito em julgado dos autos em 08/07/2022 (ID 66215506). Dessa forma, afastada a legislação municipal ao presente caso, incide como limite do RPV os 30 (trinta) salários mínimos, consoante previsão do art. 87, II, do ADCT.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 89113941, atualizados até maio de 2024, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 65.780,44 (sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), sendo: (i) R$ 59.800,40 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais e quarenta centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via precatório, assegurado o decote dos honorários contratuais de 30%, conforme contrato de ID nº 66214157, e (ii) o valor de R$ 5.980,04 (cinco mil e novecentos e oitenta reais e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em prol do advogado da parte autora, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem nova condenação em custas.
Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar o RPV e precatório no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, 30 de agosto de 2024. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
30/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144895
-
30/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144895
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30/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUITINGA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:24
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89115790
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89115790
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0001090-14.2012.8.06.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VERA LUCIA COSTA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBICUITINGA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para INTIMAR as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias conforme determinado em Decisão ID:66214152 QUIXADá/CE, 5 de julho de 2024. YASMIN MORAES DE OLIVEIRA Matrícula 48730 Servidora à Disposição -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89115790
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89115790
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89115790
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89115790
-
05/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115790
-
05/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115790
-
05/07/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115790
-
05/07/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115790
-
05/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 10:39
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2023 03:17
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/07/2023 01:12
Mov. [78] - Certidão emitida
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14/07/2023 22:27
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0559/2023Data da Publicacao: 17/07/2023Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 17:59
Mov. [76] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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13/07/2023 12:20
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2023 11:46
Mov. [74] - Certidão emitida
-
13/07/2023 11:31
Mov. [73] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 09:55
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/07/2023 08:48
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2023 17:47
Mov. [70] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01812289-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/07/2023 17:17
-
09/06/2023 05:26
Mov. [69] - Certidão emitida
-
30/05/2023 21:18
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0447/2023Data da Disponibilizacao: 30/05/2023Data da Publicacao: 31/05/2023Numero do Diario: 3086Pagina:
-
29/05/2023 12:34
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 08:52
Mov. [66] - Certidão emitida
-
29/05/2023 08:51
Mov. [65] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
29/05/2023 08:50
Mov. [64] - Certidão emitida
-
28/05/2023 14:17
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2023 12:47
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
15/05/2023 21:51
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WQXA.23.01808786-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 15/05/2023 21:30
-
12/05/2023 14:32
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
21/11/2022 22:41
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 1312/2022Data da Publicacao: 22/11/2022Numero do Diario: 2971
-
18/11/2022 02:37
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 18:07
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2022 08:54
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
18/07/2022 08:54
Mov. [55] - Trânsito em julgado
-
15/07/2022 19:21
Mov. [54] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 10/05/2022 10:26:03Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
-
29/04/2022 21:08
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
-
29/04/2022 21:07
Mov. [52] - Certidão emitida
-
29/04/2022 21:06
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
01/04/2022 23:02
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0305/2022Data da Publicacao: 04/04/2022Numero do Diario: 2816
-
31/03/2022 02:18
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 19:20
Mov. [48] - Certidão emitida
-
30/03/2022 19:18
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 19:14
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2022 13:52
Mov. [45] - Certidão emitida
-
30/03/2022 13:51
Mov. [44] - Documento
-
30/03/2022 13:10
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WQXA.22.01805249-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/03/2022 12:51
-
23/02/2022 23:37
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/02/2022 10:45
Mov. [41] - Certidão emitida
-
17/02/2022 10:45
Mov. [40] - Documento
-
17/02/2022 10:31
Mov. [39] - Documento
-
11/11/2021 21:03
Mov. [38] - Expedição de Mandado: Mandado n: 151.2021/007164-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Flavio de Meneses
-
11/11/2021 21:03
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado n: 151.2021/007161-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Flavio de Meneses
-
11/11/2021 21:02
Mov. [36] - Certidão emitida
-
09/06/2021 12:08
Mov. [35] - Documento
-
08/06/2021 20:17
Mov. [34] - Expedição de Ofício: 1
-
07/06/2021 20:09
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: 1 Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, republicado no DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em
-
07/04/2021 10:32
Mov. [32] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 10:25
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
03/02/2021 13:32
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2021 12:10
Mov. [29] - Conclusão
-
26/01/2021 12:10
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída
-
26/01/2021 12:10
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao conforme Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020 e Portaria n 1724/2020.
-
26/01/2021 12:10
Mov. [26] - Processo recebido de outro Foro
-
25/01/2021 14:11
Mov. [25] - Remessa a outro Foro: Redistribuicao conforme Resolucao n 07/2020 do TJCE e Portaria n 1724/2020 do TJCEForo destino: Quixada
-
23/10/2020 11:49
Mov. [24] - Expedição de Mandado
-
01/06/2020 10:56
Mov. [23] - Expedição de Mandado
-
25/10/2019 10:05
Mov. [22] - Mero expediente: A secretaria para que cumpra as formalidades decorrentes da prolatacao da Sentenca. Apos, certifique o transito em julgado e arquive-se.
-
20/08/2019 22:19
Mov. [21] - Conclusão
-
13/07/2018 15:46
Mov. [20] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico: PARA PUBLICAR.
-
19/06/2018 08:52
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
27/05/2016 17:00
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
15/01/2016 14:49
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
08/10/2015 14:48
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
04/09/2015 14:45
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INTIMOU O DR. MAGNO CESAR DA DECISAO... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/07/2015 14:38
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PORTARIA 115-14 DA PMI. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
11/06/2015 14:28
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA FAZER PUBLICACAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
11/06/2015 14:05
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DECISAO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
01/08/2012 10:25
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
01/08/2012 10:25
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
01/08/2012 10:24
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. IDEMBERGPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
29/06/2012 13:20
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. IDEMBERGFUNCIONARIO: REGINA AGUIARNO. DAS FOLHAS: 91DATA INICIAL DO PRAZO: 29/06/2012DATA FINAL DO PRAZO: 06/07/2012 - Local: VAR
-
20/06/2012 12:55
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS INTIME-SE PARA REQUERER O QUE ENTENDER INTIMAR DR. IDEMBERG - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/05/2012 12:54
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/05/2012 12:43
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/05/2012 12:43
Mov. [4] - Distribuição manual: DISTRIBUICAO MANUAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/05/2012 11:43
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/05/2012 11:43
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
-
07/05/2012 10:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IBICUITINGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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