TJCE - 3000979-36.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 00:29
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89599830
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89599830
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000979-36.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO PRAÇA DA LUZ RECLAMADO: RAIANE DE SOUZA RIBEIRO Vistos, etc.
A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Execução de taxa condominial proposta pelo CONDOMÍNIO PRAÇA DA LUZ contra RAIANE DE SOUZA RIBEIRO.
A certidão de id 88780334 informa não ter ocorrido a citação da demandada, o que a parte exequente peticionou requerendo a citação em novo endereço, id 89151075.
DECIDO.
A competência deste Juizado é determinada pelo art. 4º da Lei 9.099/95, ou seja, pelo domicílio do demandado, não tendo a presente ação pedido de reparação de dano de qualquer natureza a ensejar a competência pelo domicílio do autor.
Portanto, constando nos autos novo endereço da parte demandada, onde poderá ocorrer sua citação, declaro a incompetência territorial deste Juizado, uma vez que o domicílio informado não faz parte da circunscrição desta jurisdição.
A competência da presente ação após verificado o endereço da parte executada no Sistema de Busca de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Ceará é do 10° Juizado Especial Cível.
Isto posto, julgo o presente feito EXTINTO, sem resolução do mérito, o que faço conforme o art. 51, III da Lei 9.099/95 c/c § 1º do mesmo artigo da referida Lei. Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo. Fortaleza, 18 de julho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89599830
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18/07/2024 22:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89078580
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89078580
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000979-36.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão da oficial de justiça acostada no id nº 88780334, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, à conclusão. Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de julho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89078580
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89078580
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05/07/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89078580
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05/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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04/07/2024 02:13
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 01/04/2024 23:59.
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28/06/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 03:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80183784
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80183784
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23/02/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80183784
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23/02/2024 04:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:04
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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