TJCE - 3000323-79.2022.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17363702
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17363702
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17363702
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17363702
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17363702
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17363702
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17363702
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17363702
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18/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17363702
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17/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:51
Não conhecido o recurso de JOÃO LUIZ NOGUEIRA PESSOA (RECORRIDO)
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13/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Trata-se de embargos de declaração opostos por Paulo Cesar Oliveira da Silva contra decisão de ID 80013307.
Aduz que fora recebido o recurso inominada interposto pelo requerido João Luiz Nogueira Pessoa, todavia não fora apreciado o pedido de gratuidade judiciária. É o breve relatório. Verifico que os recursos foram interpostos tempestivamente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, os recursos. Analisando bem os autos, reconheço que assiste razão ao embargante, diante da manifesta ocorrência de omissão na decisão. Sendo assim, corrijo a omissão apontada em despacho de ID 96155535. Verifica-se que o requerido é vereador do município de Viçosa do Ceará e conforme comprovado nos autos, recebe subsídio de dez mil reais.
Desse modo, indefiro pedido de gratuidade judiciária. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos interpostos e, reconhecendo a existência de omissão, dou-lhes provimento para determinar que o requerido, no prazo de 48 horas, junte pagamento de custas processuais, sob pena de deserção do recurso interposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000323-79.2022.8.06.0182 AUTOR: PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA REU: JOÃO LUIZ NOGUEIRA PESSOA DESPACHO Recebo presente recurso inominado interposto contra a sentença de mérito, por está presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o no seu duplo efeito, dado o risco de dano irreparável à parte sucumbente (Lei nº. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar contrarrazões recursais.
Após cumprimento, remeta-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 13 de agosto de 2024. Lena Lustosa de Carvalho Sousa Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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