TJCE - 3000075-45.2022.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:38
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 04:42
Decorrido prazo de ANA CIBELE ALMEIDA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DEJACI MOREIRA FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000075-45.2022.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DEJACI MOREIRA FILHO, ANA CIBELE ALMEIDA COSTA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte autora da sentença de ID nº 58219665, em anexo.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica.
ADRIEL ALVES MAGALHÃES Servidor à Disposição Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
25/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/04/2023 15:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
18/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000075-45.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DEJACI MOREIRA FILHO e outros REU: Enel CERTIFICO que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19/04/2023 10:30, que será realizada de forma presencial na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Paracuru.
PARACURU/CE, 4 de abril de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
04/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000075-45.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DEJACI MOREIRA FILHO e outros REU: Enel CERTIFICO que, tendo em vista os termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi cancelada a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/04/2023 às 09:00.
PARACURU/CE, 15 de março de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
15/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 03/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000075-45.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DEJACI MOREIRA FILHO e outros REU: Enel CERTIFICO que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 03/04/2023 09:00, em razão do gozo de férias pelo magistrado titular desta Comarca.
CERTIFICO ainda que a audiência será realizada de forma semipresencial, ficando facultado às partes o comparecimento presencial ou virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/d1832e PARACURU/CE, 30 de janeiro de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
30/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 03/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000075-45.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DEJACI MOREIRA FILHO e outros REU: Enel CERTIFICO que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/03/2023 09:00, que será realizada de forma semipresencial, ficando facultado às partes o comparecimento presencial.
A videoconferência ocorrerá através da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na sala virtual: Link: https://link.tjce.jus.br/669627 PARACURU/CE, 18 de janeiro de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
17/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:37
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
24/05/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
-
13/04/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0255206-04.2022.8.06.0001
Joao Vieira da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2022 11:32
Processo nº 3002087-19.2021.8.06.0091
Ana Paula Valadares Bezerra
Natufibras Comercio de Suplementos Eirel...
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2021 13:03
Processo nº 3000585-39.2022.8.06.0017
Debora Ferreira Braga
Clauder Ciarlini Filho &Amp; Cia
Advogado: Monica Lara de Lima Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2022 19:30
Processo nº 0230596-69.2022.8.06.0001
Jose Barros Filho
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2022 22:01
Processo nº 3000622-39.2022.8.06.0220
Eduardo Sales Albuquerque
Companhia de Locacao das Americas
Advogado: Claudiane Aquino Roesel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 10:18