TJCE - 3000488-51.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 130669698
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130669698
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27/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130669698
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130669698
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18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130669698
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17/12/2024 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/10/2024 13:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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10/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 18:57
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89152629
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000488-51.2024.8.06.0055 AUTOR: AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - EPP REU: JESSICA GOMES ROMEIRO DECISÃO
Vistos.
Com relação ao acesso na microempresa ou empresa de pequeno porte no rito do Juizado Especial Cível, reza o Enunciado nº 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de qualificação tributária, por documento idôneo (alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro - Foz do Iguaçu/PR)" Assim, determino que a Secretaria intime a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar, além do comprovante de cadastro nacional da pessoal jurídica, o faturamento dos últimos 12 (doze) meses da parte autora, ou o extrato do Simples, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários.
Canindé/CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89152629
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89152629
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15/07/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89152629
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13/07/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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01/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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01/07/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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