TJCE - 0001147-97.2019.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 05:43
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 149661081
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149661081
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08/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149661081
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08/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM FRUTUOSO DE OLIVEIRA NETO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS DE LIMA ALCANTARA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89157563
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89157563
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0001147-97.2019.8.06.0181 AUTOR: SILLEGIANDIA BATISTA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE e outros [Tutela de Urgência] D E C I S Ã O Vistos etc.
Formação processual devidamente completada, tendo sido apresentada contestação ao pedido inicial e réplica, com juntada de documentos pelas partes. 1.
Inversão do Ônus da Prova: O feito comporta aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, por envolver situação de consumo entre as partes, o que se extrai da narrativa contida na exordial.
Impõe a inversão do ônus da prova em desfavor da parte requerida, direito de facilitação da defesa do consumidor em juízo, assegurado à parte promovente na condição de consumidor, presentes que estão os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a sua hipossuficiência, que no caso se configura por sua notável fragilidade ante a parte promovida, a qual possui melhores acessos aos meios probantes, estando em melhores condições de realizar a prova de fato ligado à sua atividade, bem como a verossimilhança das alegações, presentes nas declarações da parte autora e documentos trazidos com a inicial.
Assim, o pedido de inversão do ônus da prova merece guarida, nos termos do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Anúncio do Julgamento Antecipado: Entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, tratando-se de matéria de direito, sendo que a matéria de fato não demanda outras provas.
A matéria de fato e de direito constante destes autos autoriza o julgamento antecipado da lide, salvo se as partes requererem a produção de outras provas, justificando sua necessidade, o que ainda não se verificou nestes autos, já que o protesto meramente genérico, que inclusive fora apresentado pelas partes em suas manifestações por ocasião da petição inicial e da contestação, não pode ser acatado.
A propósito, não existe cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito, daí a necessidade de que a parte justifique porque é necessária a produção de determinado tipo de prova.
O pedido de realização de audiência de instrução para oitiva da parte autora, formulada pela parte requerida, não merece guarida, pois entendo como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, pois há elementos nos autos suficientes para a formação da convicção deste julgador a partir dos documentos apresentados, tratando-se de matéria de direito, sendo que a matéria de fato não demanda outras provas. De outra banda, é desnecessário o saneamento do feito.
Isso porque, o Código de Processo Civil prevê que, em algumas situações como as de julgamento antecipado do mérito, tratada nesta decisão, inclusive, não será emitida a decisão saneadora.
No capítulo X, que trata do julgamento conforme o estado do processo, pertencente ao título I, do livro I, o Código de Processo Civil de 2015 relaciona as hipóteses nas quais, uma vez ocorrendo, não será proferido o saneamento do processo.
Isso ocorre nos casos de extinção do processo com base no art. 485 e no art. 487, II e III (art. 354, NCPC); nas situações de julgamento antecipado do mérito, quais sejam, quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I, NCPC) e, quando o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 (art. 355, II, NCPC); e, por fim, nos casos em que couber decisão parcial de mérito (art. 356, NCPC).
E, em arremate, o art. 357, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz emitirá decisão de saneamento do processo somente se porventura não ocorrer qualquer das hipóteses do capítulo X, que são aquelas mencionadas no parágrafo anterior.
DIANTE DO EXPOSTO, inverto o ônus da prova em desfavor da parte promovida, indefiro o protesto genérico de provas até aqui apresentado pelas partes e concluo pelo julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Intimar as partes desta decisão e para juntar documentos que ainda entendam necessários ao julgamento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso desse prazo, não havendo mais requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 08/07/2024 Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89157563
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89157563
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10/07/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89157563
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10/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:34
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/12/2023 09:49
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 09:46
Mov. [99] - Decurso de Prazo
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27/11/2023 14:58
Mov. [98] - Certidão emitida
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27/10/2023 22:35
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0350/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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27/10/2023 22:35
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0350/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 12:32
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 11:40
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imp
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04/04/2023 13:50
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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03/04/2023 13:49
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WVAR.23.01801247-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 13:29
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20/03/2023 00:16
Mov. [91] - Certidão emitida
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09/03/2023 12:48
Mov. [90] - Certidão emitida
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09/03/2023 11:18
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 13:50
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2022 15:30
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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05/05/2022 11:13
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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05/05/2022 09:29
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WVAR.22.01801860-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 17:31
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17/04/2022 00:40
Mov. [84] - Certidão emitida
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08/04/2022 09:13
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0099/2022 Data da Publicacao: 08/04/2022 Numero do Diario: 2820
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06/04/2022 12:07
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 10:25
Mov. [81] - Certidão emitida
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24/03/2022 14:08
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 12:57
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 12:57
Mov. [78] - Encerrar análise
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10/02/2022 08:11
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WVAR.22.01800423-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2022 18:48
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27/01/2022 08:48
Mov. [76] - Expedição de Termo de Audiência
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25/01/2022 14:48
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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25/01/2022 14:48
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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25/01/2022 11:21
Mov. [73] - Petição: N Protocolo: WVAR.22.01800197-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2022 11:17
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17/01/2022 10:17
Mov. [72] - Certidão emitida
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17/01/2022 10:17
Mov. [71] - Documento
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16/12/2021 22:48
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0421/2021 Data da Publicacao: 17/12/2021 Numero do Diario: 2756
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15/12/2021 02:17
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 13:37
Mov. [68] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Civel para Procedimento Comum Civel.
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14/12/2021 13:12
Mov. [67] - Expedição de Mandado: Mandado n: 181.2021/002026-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2022 Local: Oficial de justica - Roziete Mendes da Silva
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14/12/2021 12:59
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 12:52
Mov. [65] - Audiência Designada: CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 27/01/2022, as 08:30h.
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14/12/2021 12:43
Mov. [64] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 27/01/2022 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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18/11/2021 08:17
Mov. [63] - Mero expediente: Visando evitar eventual alegacao de nulidade, determino que seja realizada a citacao do DEMUTRAN Varzea Alegre, por meio de Oficial de Justica. Exp. Necessarios.
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29/01/2021 10:01
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 10:01
Mov. [61] - Encerrar análise
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28/01/2021 09:24
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WVAR.21.00165193-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2021 09:18
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27/01/2021 22:39
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2021 Data da Publicacao: 28/01/2021 Numero do Diario: 2538
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27/01/2021 22:39
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2021 Data da Publicacao: 28/01/2021 Numero do Diario: 2538
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26/01/2021 12:53
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 18:47
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 13:55
Mov. [55] - Encerrar análise
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03/11/2020 13:55
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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03/11/2020 08:40
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WVAR.20.00167667-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/11/2020 08:13
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31/10/2020 01:27
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2020 09:31
Mov. [51] - Expedição de Termo de Audiência
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18/10/2020 13:16
Mov. [50] - Certidão emitida
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18/10/2020 13:16
Mov. [49] - Certidão emitida
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14/10/2020 13:28
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0446/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 13:28
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0446/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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08/10/2020 17:37
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2020 09:41
Mov. [45] - Certidão emitida
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07/10/2020 09:40
Mov. [44] - Certidão emitida
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07/10/2020 09:38
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 15:17
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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23/09/2020 15:16
Mov. [41] - Encerrar análise
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22/09/2020 18:19
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WVAR.20.00167217-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/09/2020 18:08
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21/09/2020 15:15
Mov. [39] - Mandado
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09/09/2020 14:26
Mov. [38] - Documento
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13/08/2020 02:03
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0347/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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13/08/2020 02:03
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0347/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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09/08/2020 01:45
Mov. [35] - Certidão emitida
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03/08/2020 11:24
Mov. [34] - Expedição de Mandado
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30/07/2020 18:11
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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30/07/2020 17:09
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WVAR.20.00166595-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2020 14:22
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28/07/2020 21:34
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2020 09:32
Mov. [30] - Certidão emitida
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28/07/2020 09:24
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as p
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28/07/2020 07:27
Mov. [28] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2020 14:25
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 20/10/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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19/05/2020 09:48
Mov. [26] - Certidão emitida
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13/05/2020 14:53
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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08/05/2020 14:57
Mov. [24] - Petição: N Protocolo: WVAR.20.00165757-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/05/2020 13:47
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17/03/2020 14:09
Mov. [23] - Encerrar análise
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13/03/2020 15:03
Mov. [22] - Mandado
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12/03/2020 15:34
Mov. [21] - Mandado: Mandado devolvido devidamente cumprido.
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10/03/2020 12:54
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/03/2020 12:46
Mov. [19] - Expedição de Mandado
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04/02/2020 11:21
Mov. [18] - Expedição de Carta
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04/02/2020 11:20
Mov. [17] - Audiência Designada: CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 31/32, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 25/05/2020, as 10:00h na Sala de Audiencia deste juizo. O referido e verdad
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04/02/2020 09:34
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0046/2020 Data da Disponibilizacao: 03/02/2020 Data da Publicacao: 04/02/2020 Numero do Diario: 2311 Pagina: 762
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31/01/2020 13:53
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 10:08
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliacao Data: 25/05/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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31/01/2020 09:49
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0025/2020 Data da Disponibilizacao: 30/01/2020 Data da Publicacao: 31/01/2020 Numero do Diario: 2309 Pagina: 976/977
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29/01/2020 11:55
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 08:48
Mov. [11] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2020 16:11
Mov. [10] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 17:01
Mov. [9] - Encerrar análise
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14/10/2019 09:25
Mov. [8] - Conclusão
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02/10/2019 09:39
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WVAR.19.00015314-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/10/2019 15:21
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23/09/2019 10:41
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0164/2019 Data da Disponibilizacao: 19/09/2019 Data da Publicacao: 20/09/2019 Numero do Diario: 2228 Pagina: 828
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18/09/2019 13:54
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2019 09:24
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 17:01
Mov. [3] - Documento
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19/06/2019 16:52
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2019 16:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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