TJCE - 3000053-06.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150120505
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150120505
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150120505
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150120505
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000053-06.2022.8.06.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: BENEDITO ALVES MUNIZ Requerido: REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por BENEDITO ALVES MUNIZ em face de Banco Itaú Consignado S/A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 112090208, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 133779315). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 142529100.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150120505
-
11/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150120505
-
11/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:46
Juntada de despacho
-
05/06/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/05/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 78577435
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 78577435
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 78577435
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 78577435
-
14/03/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78577435
-
14/03/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78577435
-
26/01/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:49
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
24/04/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 02:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:52
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 12:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
10/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
23/12/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:57
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
16/02/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0216886-79.2022.8.06.0001
Antonio Clayson Rodrigues da Costa Rep. ...
Estado do Ceara
Advogado: Felipe Almeida Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2022 19:40
Processo nº 3000493-06.2023.8.06.0024
Ana Lucia Carneiro de Sousa
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2023 09:56
Processo nº 3000603-48.2024.8.06.0160
Luzia Micheline do Nascimento Mesquita
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Manuelito Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2024 15:35
Processo nº 3001007-36.2023.8.06.0160
Antonia Vera Lucia Jorge
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 08:36
Processo nº 3000583-57.2024.8.06.0160
Natalia Rodrigues Martins
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2024 10:41