TJCE - 3000238-28.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2025 10:13
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 10:13
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 10:13
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 04:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155873200
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155873200
-
26/05/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155873200
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155873200
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
João Luiz Chaves Junior, e para que possa imprimir andamento ao processo, fica praticado o seguinte ato : considerando que a procuração de ID: 58633465, apresentada pelo requerido está com "falha/corrompido ao carregar o documento em PDF". Desse modo, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novamente a procuração de ID: 58633465. Com a juntada, à secretaria para excluir o documento corrompido.
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Santa Quitéria/CE, 23 de maio de 2025.
Carlos Henrique Silva de Jesus Técnico Judiciário -
23/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155873200
-
23/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155873200
-
23/05/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 16:47
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 16:47
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 16:47
Alterado o assunto processual
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135433583
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135433583
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000238-28.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES FELIX ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: OI S.A.
ADV REU: REU: OI S.A.
DECISÃO Recebo o Recurso Inominado, pois estão presentes os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-os apenas no efeito devolutivo (lei n. 9.099/95, artigo 43). Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135433583
-
11/02/2025 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:23
Juntada de Petição de recurso
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132241980
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132241980
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132241980
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132241980
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132241980
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132241980
-
14/01/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132241980
-
14/01/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132241980
-
14/01/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132241980
-
13/01/2025 18:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89282093
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89282093
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89282093
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89282093
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000238-28.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES FELIX ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: OI S.A.
ADV REU: REU: OI S.A.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se sobre a reposta do Oficio de ID. 89082152. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89282093
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89282093
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89282093
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89282093
-
11/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89282093
-
11/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89282093
-
10/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:48
Juntada de Certidão (outras)
-
25/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70942844
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70942844
-
29/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 70942844
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 70942844
-
18/12/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70942844
-
18/12/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70942844
-
18/12/2023 16:27
Juntada de informação
-
07/12/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63633218
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63633218
-
12/07/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 02:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 08:56
Juntada de contestação
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:36
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
16/05/2023 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:14
Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
11/04/2023 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 08:20 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
31/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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