TJCE - 0005677-98.2018.8.06.0046
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LETACIO DA SILVA LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 131732863
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 131732863
-
04/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131732863
-
21/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:20
Homologada a Transação
-
13/01/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 84159503
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] 0005677-98.2018.8.06.0046 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A AUTOR: MARIA LOURDES DE SOUZA
Vistos.
Analisando atentamente o feito, observo que a presente demanda teve seu andamento sobrestado em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetidas - IRDR nº 0360366-67.2019.8.06.0000 perante o Tribunal de Justiça do Ceará, buscando uniformizar os entendimentos acerca das contratações de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras.
A tese fixada pelo Egrégio Tribunal de Justiça foi publicada em 02 de Outubro de 2020, da qual houve interposição de Recurso Especial, sendo este admitido pela Presidência em 15 de Dezembro de 2020.
Todavia, ao ser recebido pelo Superior Tribunal de Justiça sob o efeito suspensivo e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos, sob o Tema nº 1116, o Relator fez ressalva expressa de que a eventual suspensão do trâmite processual deveria incidir unicamente sobre os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial pendentes nos tribunais de segundo grau de jurisdição.
Desta forma, tendo em vista que a referida suspensão não se aplica às ações em trâmite no primeiro grau de jurisdição, tal como é o caso em comento, a revogação da Decisão que sobrestou o andamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos ora mencionados, revogo a suspensão processual anteriormente imposta.
Oportunamente, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes tomem ciência da presente Decisão e, caso queiram, se manifestem nos autos para requerer aquilo que entenderem adequado ao caso.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 84159503
-
16/07/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84159503
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17 - Discute a legalidade do instrumento particular assinado...
-
13/04/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2022 18:53
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/11/2021 01:16
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2021 06:45
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/12/2020 02:10
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2020 04:09
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2020 03:45
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/08/2020 16:53
Mov. [37] - Conclusão
-
31/08/2020 16:53
Mov. [36] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [35] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [34] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [33] - Petição
-
31/08/2020 16:53
Mov. [32] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [31] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [30] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [29] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [28] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [27] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [26] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [25] - Documento
-
31/08/2020 16:53
Mov. [24] - Documento
-
08/07/2020 17:41
Mov. [23] - Remessa: Remessa de autos para digitalização
-
12/02/2020 14:07
Mov. [22] - Recurso Extraordinário com repercussão geral: AG. JULGAMENTO DO TJCE ORDEM ESTADUAL
-
06/02/2019 17:16
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
06/02/2019 17:13
Mov. [20] - Petição
-
23/01/2019 15:18
Mov. [19] - Publicação: IINTIMAÇÃO NO DJE
-
23/01/2019 14:22
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1293/1294
-
21/01/2019 13:49
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2019 14:18
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2019 14:05
Mov. [15] - Recebimento
-
17/01/2019 14:04
Mov. [14] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Chaval
-
17/01/2019 14:04
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: extinção da comarca de Barroquinha desdobrou na disparada do acervo processual da comarca de Chaval
-
17/01/2019 14:04
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
-
17/01/2019 14:04
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída
-
17/01/2019 14:03
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: extinção da comarca de Barroquinha desdobrou na disparada do acervo processual da comarca de Chaval Foro destino: Chaval
-
17/01/2019 14:02
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
17/01/2019 14:02
Mov. [8] - Recebimento
-
15/06/2018 12:37
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço em seu nome... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
19/01/2018 08:05
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
-
18/01/2018 14:21
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
-
18/01/2018 13:33
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
-
18/01/2018 13:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
-
18/01/2018 13:33
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
-
18/01/2018 13:30
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARROQUINHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000039-82.2021.8.06.0222
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Frederico Rodrigues Benigno
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 11:44
Processo nº 3000950-95.2024.8.06.0220
Jacqueline Maria de Sousa
Liv Linhas Inteligentes de Atencao a Vid...
Advogado: Rodrigo Portela Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2024 13:32
Processo nº 3000945-74.2022.8.06.0113
Roberlanio da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 11:36
Processo nº 3000950-95.2024.8.06.0220
Jacqueline Maria de Sousa
Liv Linhas Inteligentes de Atencao a Vid...
Advogado: Rodrigo Portela Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 15:17
Processo nº 3000366-14.2024.8.06.0160
Raimunda Farias Lima
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 15:50