TJCE - 0218317-51.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/11/2024. Documento: 16160966
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 16160966
-
26/11/2024 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16160966
-
26/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/08/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 13413829
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL : 0218317-51.2022.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ELIENE GOMES ALENCAR Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Verifica-se a superveniência, em 03/07/2024, da Lei Complementar Estadual nº 332/2024: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.º 1019, julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação Assim, RETIRO os presentes autos da sessão virtual que se iniciaria em 15/07/2024 e, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram e considerem necessário à demanda dos autos, sobre o fato superveniente supramencionado. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 13413829
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11/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13413829
-
11/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIENE GOMES ALENCAR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIENE GOMES ALENCAR em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIENE DE OLIVEIRA BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIENE GOMES ALENCAR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIENE GOMES ALENCAR em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2024. Documento: 11717020
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09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 11717020
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08/04/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11717020
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08/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11529101
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11529101
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27/03/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11529101
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27/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:21
Sentença desconstituída
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26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/03/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 09:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:14
Decorrido prazo de ELIENE GOMES ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 09:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 09:14
Decorrido prazo de ELIENE GOMES ALENCAR em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 10460585
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18/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 10460585
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12/01/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10460585
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12/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023. Documento: 8437696
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 8437696
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13/11/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8437696
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13/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 22:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 17:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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17/10/2023 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2023. Documento: 7992925
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29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 7992925
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28/09/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:42
Conclusos para decisão
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2023. Documento: 7426402
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 7426402
-
20/07/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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