TJCE - 3000126-79.2024.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167126124
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167126124
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31/07/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154939245
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154939245
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20/05/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154939245 Documento: 154939245
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20/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132065037
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132065037
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132065037
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 3000126-79.2024.8.06.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HAMILTON DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovente para replicar a contestação no prazo de 15 dias. BARRO/CE, 9 de janeiro de 2025. ALCIDES NEY TAVARES NOBRE Auxiliar Judiciário -
09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132065037
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09/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:01
Juntada de ata da audiência
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 111507632
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 111507632
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 111507632
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12/12/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111507632
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08/12/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111507632
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111507632
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111507632
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111507632
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA BARRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 18/12/2024 às 09h15 na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/6f58ee QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 21 de outubro de 2024 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
04/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111507632
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04/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111507632
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21/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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21/10/2024 14:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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21/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 13:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000126-79.2024.8.06.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] JOSE HAMILTON DE ALMEIDA Com arrimo no art. 321 do CPC e nas orientações emitidas pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, com o escopo de atuar de maneira cautelosa na identificação das partes e da competência do juízo, a fim de evitar lides temerárias, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência em nome próprio ou para que comprove por intermédio de qualquer outro meio idôneo, que reside no endereço verificado no comprovante anexo, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se que a inércia em assim proceder, implicará no indeferimento da inicial. Expedientes necessários. 9 de julho de 2024 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR -
15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89195061
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10/07/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 00:25
Conclusos para decisão
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07/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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