TJCE - 3000446-19.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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14/11/2024 17:03
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 06:20
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 06:17
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 01:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89381102
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16/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000446-19.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DAS GARCAS EXECUTADOS: GILBERTO STURDART GURGEL NETO, NATHALIA ANTERO PEIXOTO DE LIMA STUDART GURGEL DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89381102
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89381102
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15/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89381102
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15/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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15/06/2024 06:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2024 06:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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