TJCE - 0010205-96.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo de Maria da Conceicao Ferreira da Silva em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89326040
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89326040
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010205-96.2014.8.06.0053 REQUERENTE: Maria da Conceicao Ferreira da Silva REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Adicional por Tempo de Serviço, Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 86900385, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 86900389) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89326040
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89326040
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11/07/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89326040
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11/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 12:24
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/05/2024 14:19
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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22/03/2024 19:25
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Disponibilizacao: 22/03/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: Pagina:
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21/03/2024 02:22
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 15:09
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 10:45
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 10:44
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 12:46
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01804511-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 12:25
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26/06/2023 01:10
Mov. [80] - Certidão emitida
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16/06/2023 21:46
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
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15/06/2023 12:04
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 10:58
Mov. [77] - Certidão emitida
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16/03/2023 21:28
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 16:13
Mov. [75] - Conclusão
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18/10/2022 16:11
Mov. [74] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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13/10/2022 23:06
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WCMC.22.01808566-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/10/2022 22:51
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08/10/2022 01:48
Mov. [72] - Certidão emitida
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29/09/2022 23:35
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2022 Data da Publicacao: 30/09/2022 Numero do Diario: 2938
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28/09/2022 02:22
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 16:32
Mov. [69] - Certidão emitida
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27/09/2022 16:31
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 16:22
Mov. [67] - Certidão emitida
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27/09/2022 16:20
Mov. [66] - Documento
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19/09/2022 11:17
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 16:36
Mov. [64] - Trânsito em julgado | transitado em julgado no STJ em 10/06/2021.
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30/06/2021 16:35
Mov. [63] - Processo Recebido do TJCE | Processo redistribuido, encontrava-se em grau de recurso e com status de arquivado. Movimentacao feita para saneamento do sistema.
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02/06/2021 08:23
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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01/06/2021 15:33
Mov. [61] - Conclusão
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01/06/2021 15:33
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | competencia privativa
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01/06/2021 15:33
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída | competencia privativa
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01/06/2021 15:05
Mov. [58] - Conversão para Processo Digital
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24/11/2017 10:45
Mov. [57] - Baixa Definitiva | BAIXA DEFINITIVA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:55
Mov. [56] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:38
Mov. [55] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2017 11:46
Mov. [54] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/11/2017 estante 01, prateleira 01 - Local: 1 VARA DA
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31/10/2017 17:55
Mov. [53] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO em 30/10/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:26
Mov. [52] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO int. dje - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:25
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:24
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:03
Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/10/2017 16:26
Mov. [48] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/09/2017 09:17
Mov. [47] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. ALEXANDRE FUNCIONARIO: CLAUDIA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/11/2017 - Local: 1 V
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20/09/2017 09:12
Mov. [46] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO JUIZ: - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 17:55
Mov. [45] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO intimar procurador do municipio de todo teor da sentenca - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 17:50
Mov. [44] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO JUIZ: aguard. public.lote 85/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 11:26
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AGUARDANDO PUBLICACAO DO LOTE 085/2017. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/02/2017 15:11
Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES EXPEDIENTE 01, PROC ORDINARIO 04 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/02/2017 16:55
Mov. [41] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO Expediente Mandado de Intimacao - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/02/2017 08:50
Mov. [40] - Procedência em Parte | JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR AO MUNICIPIO REU QUE INCORPORE AO SALARIO DA PARTE AUTORA O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
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21/09/2016 10:19
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2016 09:37
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:50
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO ATE 27/09/2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:41
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2016 14:06
Mov. [35] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.119.47795-1 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/07/2016 00:00
Mov. [34] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.119.47795-1 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/06/2016 17:03
Mov. [33] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AG MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 16:04
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se o Municipio de Camocim. Expedientes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 15:39
Mov. [31] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/03/2015 11:16
Mov. [30] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 12:15
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DEC PRAZO 09/10/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2014 10:39
Mov. [28] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 10/10/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 09:06
Mov. [27] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO DO LOTE 37 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/09/2014 08:46
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AGUARDANDO PUBLICACAO DO LOTE 37 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/09/2014 10:17
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA VIA DJE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/09/2014 10:01
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/06/2014 13:49
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/06/2014 13:49
Mov. [22] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/06/2014 11:05
Mov. [21] - Redistribuição por prevenção | REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 15:02
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 15:01
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 14:59
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO n 420/2014 - encaminhando autos aptos a serem redistribuidos para o setor de distribuicao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/06/2014 11:17
Mov. [17] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/06/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 18/06/2014 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/06/2014 10:44
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/06/2014 10:00
Mov. [15] - Incompetência | DECLARADA INCOMPETENCIA Reconhecimento de conexao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/06/2014 08:45
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/06/2014 15:09
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/06/2014 17:25
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Declinio de Competencia, por conexao ao processo n 10669-57.2013.8.06.0053/0 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/06/2014 17:17
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr Edilberto - Juiz de Direito PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:21
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:21
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:20
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/05/2014 09:17
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Edilberto PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 08:35
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/03/2014 07:35
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/03/2014 10:18
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/03/2014 09:58
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/03/2014 09:58
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
17/03/2014 12:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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