TJCE - 3000320-45.2024.8.06.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:32
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 01:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:17
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 20008533
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 20008533
-
06/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20008533
-
05/05/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
22/04/2025 12:54
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 19360869
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19360869
-
09/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19360869
-
09/04/2025 07:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
01/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18377183
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18377183
-
28/02/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18377183
-
26/02/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2025 16:01
Conhecido o recurso de MOACIR SOUSA DE MELO - CPF: *41.***.*29-34 (RECORRENTE) e provido
-
26/02/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 17701701
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 17701701
-
06/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17701701
-
06/02/2025 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 14:46
Alterado o assunto processual
-
19/12/2024 14:46
Alterado o assunto processual
-
18/12/2024 21:06
Declarada incompetência
-
18/12/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000320-45.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MOACIR SOUSA DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: RONALDO NOGUEIRA SIMOESLUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 2 de outubro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida apresentou contestação (ID 87893022), tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica e designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em quinze dias.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000320-45.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MOACIR SOUSA DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DECISÃO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIORRONALDO NOGUEIRA SIMOES O MM Juiz de Direito (em Respondência)da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 11/09/2024 09:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3rKD8aq-0900QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 15 de julho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DA DECISÃO: DECISÃO Cls. 1.
Indefiro o pedido de revelia pela parte promovente, eis que a audiência fora realizada no período da II Semana Estadual de Conciliação e Mediação(10 a 14 de junho).
A excepcionalidade encontra-se disposta na PORTARIA Nº 10-2024-CGJCE- ART. 4º, DJE 23.04.24,vejamos: Art. 4º Recomendar que, durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, §8º do CPC. 2.
Desse modo, por recomendação, autorizo a redesignação de nova audiência com os expedientes de praxe; 3.
Intime-se a parte promovente da presente decisão.
Fortaleza, Data e assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003779-45.2016.8.06.0038
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Ivanildo Reinaldo dos Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 15:49
Processo nº 3000105-38.2023.8.06.0175
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Regina Alves de Castro
Advogado: Alberto Branco Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 14:45
Processo nº 3000105-38.2023.8.06.0175
Regina Alves de Castro
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 09:18
Processo nº 0800055-54.2022.8.06.0049
Ministerio Publico Estadual
Ricardo Barbosa Maia
Advogado: Fernando Jose Vieira de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 15:49
Processo nº 3000724-80.2024.8.06.0094
Francisca Alves Sales de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 08:37