TJCE - 3000421-80.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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24/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE CAMILO NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 30/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE CAMILO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90518127
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90518127
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90518127
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000421-80.2024.8.06.0154 AUTOR: JOSE CAMILO NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA, JOSE CAMILO NOGUEIRA DO NASCIMENTO REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSE CAMILO NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA e outros e GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., ambos qualificadas nos autos. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95). Ausente a parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada (ID 90295174, 90515015), e sem apresentar justificativa em tempo hábil, inevitável a aplicação do art. 51, I, da Lei 9099/95, que assim, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, I, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). P.R.I. Após com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Quixeramobim, 9 de agosto de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90518127
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14/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90518127
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13/08/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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07/08/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89386162
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89386162
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000421-80.2024.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada JOSE CAMILO NOGUEIRA DO NASCIMENTO LTDA e outros Parte Interessada GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 08/08/2024 13:30, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 12 de julho de 2024.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98179-3173 / (85) 98218-4468 -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89386162
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89386162
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12/07/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89386162
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12/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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03/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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