TJCE - 3000476-60.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80084590
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80084590
-
06/03/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80084590
-
06/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 07:37
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
22/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77391952
-
19/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77391952
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000476-60.2020.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou.
Decorrido o prazo e ficando silente o autor, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
19/12/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77391952
-
19/12/2023 10:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Alvará.
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73181645
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73181645
-
11/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73181645
-
08/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:32
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
29/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000476-60.2020.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de expedição de alvará, haja vista o rito a que estão submetidos os processos em cumprimento de sentença. 2.
Converto o valor bloqueado em penhora. 3.
Prossiga-se o feito, com a tentativa de penhora via RENAJUD.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 22:13
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
29/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:16
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 17/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:39
Processo Reativado
-
04/11/2021 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 08:46
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
20/10/2021 08:45
Homologada a Transação
-
19/10/2021 14:06
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:04
Expedição de Intimação.
-
10/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:53
Processo Reativado
-
06/09/2021 02:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2021 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 15:48
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
21/08/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:02
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 11:15
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2021 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:47
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/10/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2020 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/09/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:53
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/06/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2020 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/06/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:11
Audiência Conciliação designada para 16/06/2020 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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