TJCE - 0571141-60.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157898322
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157898322
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12/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157898322
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12/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/05/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:17
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 12:17
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
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11/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/04/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/09/2024 23:59.
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03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89094843
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89094843
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89094843
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89094843
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11/07/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0571141-60.2012.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : MARIA DAS GRACAS PIAUILINO POLO PASSIVO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença apresentado por Maria das Graças Piaulino Bandeira com base nas planilhas de id. 61004149, requerendo o valor total de R$ 363.026,28 (trezentos e sessenta e três mil, vinte e seis reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 360.746,41 corresponde ao crédito da exequente e R$ 2.279,87 relativos aos horários de sucumbências. O Instituto de Previdência do Município - IPM foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, no qual defendeu como certo o valor total de R$ 9.333,26, sendo R$ 8.290,68 referente ao crédito da parte autora e R$ 1.042,58 a título de honorários advocatícios, conforme apontado em planilha anexada à petição (ids. 61009624/61004168). O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria apresentou planilha de ids. 61004151/61004159, no qual reconheceu como devido o valor total de R$ 93.568,15. O impugnante apresentou a petição de id. 61009613, sinalizando que os cálculos devem ser refeitos, pois devem observar apenas os valores constantes nas fichas financeiras sob os códigos 698 e 3698, os quais se referem aos descontos do Previfor.
Assim, requereu a remessa para a contadoria. A Seção de Contadoria apresentou planilha de ids. 61009599/61009603, no qual reconheceu como devido o valor total de R$ 10.491,71 (dez mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), sendo R$ 9.172,62 referente ao crédito da autora e R$ 1.319,09 relativo ao honorário de sucumbência. Dizendo sobre os cálculos, a impugnada concordou com os cálculos e requereu a homologação no id. 61009592.
Por sua vez, o impugnante nada apresentou (id. 61010032). Petição da impugnada informando que concorda com os cálculos acostados nos ids. 61009599/61009603 e requerendo que seja homologado os valores - id. 61009614. É o breve relato.
Decido. Cumpre observar, inicialmente, que o valor apresentado pela Seção de Contadoria é equivalente ao apresentado pelo impugnante na sua planilha de cálculo, tendo a parte impugnada anuído com os cálculos da contadoria, embora, seja um valor discrepante do requerido no cumprimento de sentença. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pela Seção de Contadoria nos ids. 61009599/61009603, qual seja o valor total de R$ 10.491,71 (dez mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), sendo a quantia da autora R$ 9.172,62 e referente ao honorário de sucumbência o valor de R$ 1.319,09. Portanto, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada pelo autor nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pela Seção de Contadoria nos ids. 61009599/61009603, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Após o decurso de prazo, remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores homologados de ids. 61009599/61009603, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação da planilha dos valores atualizados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir as Requisições de Pequenos Valores - Autora e advogado Antonio Everardo Alexandre de Abreu. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Com as juntadas do feito no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita as quitações das ROPVs deve o Ente juntar os comprovantes de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89094843
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89094843
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89094843
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89094843
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10/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89094843
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10/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89094843
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10/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
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17/06/2023 04:14
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/05/2023 13:07
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02061936-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2023 12:55
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25/11/2022 08:58
Mov. [129] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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25/11/2022 08:55
Mov. [128] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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25/11/2022 08:49
Mov. [127] - Decurso de Prazo: FP - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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24/11/2022 12:24
Mov. [126] - Mero expediente: À SEJUD 1.º Grau para excluir o Município de Fortaleza do polo passivo da presente ação, bem como para certificar o decurso do prazo para o IPM referente ao despacho de fl. 294. Exp. Nec.
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14/07/2022 11:19
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 11:19
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 11:19
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
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20/05/2022 16:43
Mov. [122] - Conclusão
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04/05/2022 15:43
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02062537-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2022 15:33
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03/05/2022 10:41
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02057699-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 10:33
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02/05/2022 13:45
Mov. [119] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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26/04/2022 20:05
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 2830
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25/04/2022 09:32
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 08:41
Mov. [116] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/04/2022 08:41
Mov. [115] - Documento Analisado
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22/04/2022 08:09
Mov. [114] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para alterar o cadastro de representantes da parte autora conforme requerido às fls. 286/287. Em seguida, intimar as partes para manifestação acerca da planilha de fls. 288/292, no prazo de 05 (cinco) dias. Ex
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15/09/2021 11:17
Mov. [113] - Certidão emitida
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15/09/2021 11:17
Mov. [112] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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15/09/2021 11:17
Mov. [111] - Documento
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11/08/2021 12:59
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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29/06/2021 21:27
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02149810-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2021 21:08
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20/05/2021 15:01
Mov. [108] - Certidão emitida
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14/05/2021 10:18
Mov. [107] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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04/05/2021 14:26
Mov. [106] - Mero expediente: A par de fls.279/281, à SEJUD 1º Grau para cumprir integralmente fl.271. Expedientes necessários.
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04/05/2021 14:14
Mov. [105] - Conclusão
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04/05/2021 14:14
Mov. [104] - Certidão emitida
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04/05/2021 14:08
Mov. [103] - Documento
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04/05/2021 14:07
Mov. [102] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que junta-se Ofício nº 158/2021 CFORSECO. O referido é verdade. Dou fé.
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04/05/2021 14:02
Mov. [101] - Desarquivamento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE
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30/04/2021 09:57
Mov. [100] - Documento
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27/04/2021 17:24
Mov. [99] - Expedição de Ofício
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13/04/2021 09:34
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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13/04/2021 09:33
Mov. [97] - Certidão emitida
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31/03/2021 16:05
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01967774-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2021 15:37
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05/03/2021 15:56
Mov. [95] - Certidão emitida
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26/01/2021 07:49
Mov. [94] - Certidão emitida
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26/01/2021 07:44
Mov. [93] - Documento Analisado
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22/01/2021 19:49
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 15:37
Mov. [91] - Conclusão
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15/09/2020 08:43
Mov. [90] - Certidão emitida
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14/09/2020 18:50
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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14/09/2020 12:42
Mov. [88] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [87] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [86] - Petição
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14/09/2020 12:42
Mov. [85] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [84] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [83] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [82] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [81] - Petição
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14/09/2020 12:42
Mov. [80] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [79] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [78] - Mandado
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14/09/2020 12:42
Mov. [77] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [76] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [75] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [74] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [73] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [72] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [71] - Petição
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14/09/2020 12:42
Mov. [70] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [69] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [68] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [67] - Documento
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14/09/2020 12:42
Mov. [66] - Petição
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11/09/2020 11:40
Mov. [65] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento fl.218 foi inserida tarja de PESSOA COM DEFICIÊNCIA. O referido é verdade. Dou fé.
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11/09/2020 10:25
Mov. [64] - Mero expediente: Defiro o pedido de tramitação prioritária. À Supervisora da Unidade para inserir a tarja "Portador de Deficiência". Feito arquivado, porém há Cumprimento ainda não entranhado ( como 'dependente'), devendo SEJUD 1 Grau cumprir
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10/09/2020 17:10
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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09/09/2020 13:47
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01434273-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2020 12:37
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04/10/2017 15:43
Mov. [61] - Definitivo
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04/10/2017 15:42
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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04/10/2017 15:40
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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21/06/2017 19:54
Mov. [58] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/06/2017 21:16
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 1688 Página: 402 - 404
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07/06/2017 09:57
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2017 13:31
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos em inspeção de 1º a 15 de junho de 2017.Intimem-se as partes para dizerem se tem algo a requerer a título decumprimento de sentença - prazo 05 (cinco) dias.Após, acaso nada requerido remeter ao arquivo, após baixa devid
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26/08/2016 08:04
Mov. [54] - Conclusão
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26/08/2016 08:04
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/08/2016 08:04
Mov. [52] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 208
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24/08/2016 09:57
Mov. [51] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 15/06/2016 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Situação do provimento: Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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07/01/2016 12:08
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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07/01/2016 12:02
Mov. [49] - Certidão emitida
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09/12/2015 10:12
Mov. [48] - Mero expediente: Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Expediente necessário.
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04/12/2015 10:48
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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03/12/2015 17:26
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10503878-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 03/12/2015 15:23
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18/11/2015 13:59
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0420/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 1330 Página: 350/352
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16/11/2015 13:33
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2015 12:28
Mov. [43] - Mero expediente: Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 520 do CPC. Intime-se a parte ex adversa para apresentar suas contra razões, no prazo que lhe cabe. Expediente necessário.
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13/11/2015 10:25
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
12/11/2015 17:27
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10466850-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 12/11/2015 16:24
-
06/11/2015 16:07
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 1322 Página: 580/583
-
04/11/2015 10:59
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2015 10:12
Mov. [38] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10443938-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/10/2015 10:23
-
27/10/2015 17:01
Mov. [37] - Certidão emitida
-
27/10/2015 15:32
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2015 10:13
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
17/10/2015 08:45
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10428030-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/10/2015 08:35
-
14/10/2015 11:53
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0361/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1307 Página: 348/350
-
09/10/2015 11:07
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2015 14:39
Mov. [31] - Mero expediente: Converto o julgamento em diligência a fim de determinar a intimação da parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, substituir o documento de fls. 21, que foi digitalizado apenas em parte. Intime-se.
-
05/11/2013 12:00
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
05/11/2013 12:00
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70799048-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/11/2013 12:24
-
30/10/2013 12:00
Mov. [28] - Mero expediente: Rh. Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me, em seguida, os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 30 de outubro de 2013. Nadia Maria
-
30/10/2013 12:00
Mov. [27] - Conclusão
-
29/10/2013 12:00
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
22/05/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
06/03/2013 12:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 674 Página: 189
-
06/03/2013 12:00
Mov. [23] - Petição
-
04/03/2013 12:00
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2013 12:00
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2013 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 642 Página: 203/205
-
15/01/2013 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2013 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
02/01/2013 12:00
Mov. [17] - Petição
-
18/12/2012 12:00
Mov. [16] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diga o Autor sobre a contestação no prazo que lhe cabe. Intime-se. Exp.Nec. Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. Dr.Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Juiz de Direito da 3ª. Vara dos Feitos da Fazenda Públi
-
31/10/2012 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
30/10/2012 12:00
Mov. [14] - Petição
-
27/09/2012 12:00
Mov. [13] - Documento
-
27/09/2012 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida
-
30/08/2012 12:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
23/08/2012 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 63/68 para determinar a citação do Instituto de Previdência do Município.
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18/04/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
-
09/04/2012 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/04/2012 12:00
Mov. [7] - Petição
-
07/02/2012 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/02/2012 12:00
Mov. [5] - Documento
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26/01/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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16/01/2012 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação/R.H. Defiro gratuidade pleiteada. Proceda-se a citação da parte promovida. Fortaleza, 16 de janeiro de 2012 Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito respondendo
-
13/01/2012 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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13/01/2012 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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