TJCE - 0059681-80.2005.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161131068
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161131068
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02/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161131068
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19/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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15/02/2025 10:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/02/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:12
Declarada incompetência
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18/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104389601
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104389601
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0059681-80.2005.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros Requerido: EMBARGADO: Fancisco Ventura da Silva DESPACHO Defiro pedido de dilação de prazo de ID nº 104377775.
Assim, determino a intimação da parte proponente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial. e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros.
Devem também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104389601
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16/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89033164
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89033164
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89033164
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89033164
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0059681-80.2005.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA e outros Requerido: EMBARGADO: Fancisco Ventura da Silva DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação proposto por Joselita Alvino Soares, na qualidade de viúva e pensionista do de cujus, senhor Francisco Ventura da Silva. Instado a se manifestar sobre o pedido, este juízo, por meio do despacho de ID nº 79272489, determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Em petição de ID nº 79829479, o Estado do Ceará alega, em síntese, a impossibilidade de habilitação direta da sucessora, sendo indispensável a demonstração da abertura do aludido inventário, bem como a indicação do respectivo inventariante ou administrador provisório. Devidamente intimada a se manifestar sobre a citada petição, a parte manteve-se silente, conforme se extrai dos IDs nºs 80089344 e 82744843. Pois bem. Consoante a dicção do art. 110 do CPC, a sucessão da parte, no caso de morte, ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, a saber: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . (grifo nosso). Apesar da aparente liberdade na escolha de quem deve suceder o falecido, tem-se que o autor falecido deve ser sucedido, inicialmente, pelo seu espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
Com efeito, a habilitação consiste no procedimento especial incidente e que tem por fim restabelecer o desenvolvimento da relação processual interrompido pela morte de uma das partes. Por certo, o espólio possui capacidade para praticar atos jurídicos, bem como detém legitimidade processual, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, sendo necessário, pois, a comprovação de abertura do respectivo inventário, assim como a indicação do respectivo inventariante e/ou administrador provisório. Assim sendo, entendo que a comprovação da abertura do inventário do falecido e a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, são indispensáveis, conforme exigem o art. 75, inciso VII, e o art. 618, inciso I, ambos do CPC. Isto posto, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que ocorra a substituição do polo ativo pelo espólio, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Ademais, proceda-se à intimação do exequente, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros.
Devem também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89033164
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89033164
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89033164
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89033164
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11/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89033164
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11/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89033164
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11/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80089344
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80089344
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01/03/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80089344
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28/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/02/2024 09:19
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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29/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Fancisco Ventura da Silva em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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21/10/2022 20:53
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 12:39
Mov. [46] - Certidão emitida
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03/11/2021 18:22
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
28/10/2021 10:34
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
13/07/2021 15:45
Mov. [43] - Conclusão
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09/06/2021 17:37
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02106475-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/06/2021 16:44
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05/06/2021 11:38
Mov. [41] - Certidão emitida
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04/06/2021 20:56
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02097691-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 20:34
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26/05/2021 20:46
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 2618
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25/05/2021 11:42
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0192/2021 Teor do ato: Cls. Intime-se o exequente para falar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da Contadoria às fls. 47/49. Exp. Nec. Advogados(s): Francisco Aprigio da Silva
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25/05/2021 11:05
Mov. [37] - Certidão emitida
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25/05/2021 11:03
Mov. [36] - Documento Analisado
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21/05/2021 18:57
Mov. [35] - Mero expediente: Cls. Intime-se o exequente para falar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da Contadoria às fls. 47/49. Exp. Nec.
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21/05/2021 14:59
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/01/2021 11:40
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/01/2021 11:40
Mov. [32] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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07/01/2021 11:40
Mov. [31] - Documento
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20/04/2020 12:13
Mov. [30] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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14/04/2020 15:03
Mov. [29] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2017 12:24
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/04/2017 17:15
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10164918-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/04/2017 11:51
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29/07/2014 13:32
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/03/2014 12:00
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
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14/02/2014 12:00
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71285447-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2014 15:05
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11/02/2014 12:00
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71281099-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2014 15:20
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11/02/2014 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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06/02/2014 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 901 Página: 189/190
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05/02/2014 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2014 12:00
Mov. [19] - Apensado: Apensado o processo 0423272-16.2000.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal:
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31/01/2014 12:00
Mov. [18] - Mero expediente: Primeiramente determino à Secretaria que proceda ao apensamento destes Embargos à ação principal de de nº 0423272-16.2000.8.06.0001.. Empós, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o ofíci
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01/03/2010 11:31
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNOU DA CONTADORIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2009 13:46
Mov. [16] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: CONTADORIA DO FÓRUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2007 14:52
Mov. [15] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2006 16:12
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/12/2005 17:43
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE JUNTADA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2005 16:13
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE juntada - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2005 15:38
Mov. [11] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR - CARGA EM 15/12/2005 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/12/2005 14:29
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2005 15:18
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO BOL 162 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2005 15:54
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2005 16:50
Mov. [7] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000010282727/0 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2005 19:45
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2005 11:20
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHAR A INICIAL. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2005 10:33
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2005 10:31
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2005 10:31
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2005 09:00
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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