TJCE - 3000775-69.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:35
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106130486
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 106130486
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106130486
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106130486
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000775-69.2022.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Tratam os autos de pedido de cumprimento de sentença proposto por Maria Erismar dos Santos Ferreira em face do Banco Bradesco S.A. Pedido de cumprimento de sentença protocolado no id. 88420034, requerendo o pagamento da importância de R$ 1.576,84 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Sobreveio aos autos petição protocolada pelo executado comprovando o pagamento do valor perquirido nesta execução (ids. 88588352 e 99091673). É o relatório. Nos termos do art. 924, II do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Devidamente comprovado nos autos o integral pagamentos dos valores perseguidos nessa execução, declaro-a, EXTINTA, para que produza todos os efeitos, na forma do art. 925, do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. P.
R.
I. Arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo. Milagres/CE, data do protocolo no sistema. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
16/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106130486
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16/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106130486
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14/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89323185
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000775-69.2022.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres-CE, 11/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Respondendo -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89323185
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89323185
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89323185
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15/07/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89323185
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12/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/06/2024 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 06:24
Juntada de petição
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15/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso
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13/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:42
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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24/02/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
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11/02/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:03
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 10/02/2023 23:59.
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13/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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02/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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