TJCE - 3000273-22.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152726151
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152726151
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152726151
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152726151
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE E-mail: [email protected] Processo n.º: 3000273-22.2023.8.06.0084 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ORLANDO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO - Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora em razão do julgamento de procedência parcial proferido por este juízo e transitado em julgado. O valor devido foi pago, tendo a parte exequente pugnado pela liberação dos valores.
Nessa toada, evidente que a dívida se encontra liquidada, faz-se necessária a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: "CPC - Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença.
III - DISPOSITIVO À LUZ DO EXPOSTO, tendo em vista a satisfação do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se o alvará conforme requerido pela exequente.
Expedientes necessários.
Sem custas ou honorários.
Publicada e registrada virtualmente.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito em atuação pelo NPR -
12/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152726151
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12/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152726151
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30/04/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 23:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/01/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ORLANDO FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024. Documento: 130522920
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130522920
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA, 322, Guaraciaba do Norte, Centro - Guaraciaba do Norte, GUARACIABA DO NORTE - CE - CEP: 62380-000 PROCESSO Nº: 3000273-22.2023.8.06.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ORLANDO FERREIRAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito da juntada do comprovante de pagamento efetuado pela parte executada. GUARACIABA DO NORTE/CE, 16 de dezembro de 2024.
LUCAS CUNHA RIBEIROTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
16/12/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130522920
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16/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109950299
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109950299
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000273-22.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito, Análise de Crédito] AUTOR: FRANCISCO ORLANDO FERREIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
Hoje.
Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora. Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
23/10/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109950299
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23/10/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 22:02
Conclusos para decisão
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05/10/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 17:52
Juntada de decisão
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08/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso
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19/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 22:09
Conclusos para despacho
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10/11/2023 22:08
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:44
Juntada de Certidão (outras)
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02/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
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02/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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02/09/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Wilson Sales Belchior
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