TJCE - 3000192-87.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173516863 
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                                            09/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173516863 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do sócio da executada, uma vez que, conforme já decidido anteriormente, referido sócio encontra-se enfermo, circunstância que inviabilizou sua citação.
 
 Não havendo citação válida, não foi proferida decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Ressalte-se que o que restou deferido foi apenas a instauração do incidente, cuja tramitação não pode ter prosseguimento diante da situação fática acima delineada.
 
 Intime-se o exequente para que esclareça se os veículos indicados em seu último petitório pertencem, de fato, à executada Visão Empreendimentos Imobiliários Ltda, no prazo cinco dias. Após, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            08/09/2025 15:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173516863 
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                                            08/09/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 18:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170696483 
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                                            28/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170696483 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, conforme decisão de Id. 96208057, para citação do sócio WALKMAR OLIVEIRA SANTOS, diante da ausência de êxito nas tentativas de localização de bens da executada.
 
 Conforme se extrai da certidão do oficial de justiça de Id. 170398737, restou infrutífera a tentativa de citação do sócio demandado WALKMAR OLIVEIRA SANTOS, circunstância que inviabiliza a constituição válida da relação processual no presente incidente.
 
 Nos termos do art. 244, IV, do Código de Processo Civil, não se fará a citação de pessoa enferma enquanto grave o seu estado: Art. 244.
 
 Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...) IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
 
 Assim, tratando-se de sócio acometido por enfermidade grave, com indícios de comprometimento cognitivo e aparente incapacidade de percepção acurada da realidade, a citação não pode ser realizada, sob pena de comprometimento da regularidade da relação processual.
 
 Outrossim, nos Juizados Especiais Cíveis, à luz do art. 8º da Lei nº 9.099/95, é vedada a participação de parte incapaz, sendo igualmente inadmissível a representação processual, conforme dispõe o Enunciado nº 20 do FONAJE, o que reforça a impossibilidade de prosseguimento do incidente nestes moldes.
 
 Diante do exposto, não há condições jurídicas de prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de devolução do processo ao arquivo, considerando que já houve sentença de extinção pela ausência de bens passíveis de constrição.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            27/08/2025 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170696483 
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                                            27/08/2025 13:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 11:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2025 11:00 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/08/2025 11:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 15:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/07/2025 17:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/07/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 08:30 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2025 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2025 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159780578 
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                                            11/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159780578 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
 
 Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a certidão de Id. 159611492, devendo requerer o que entender de direito, em cinco dias. Após, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            10/06/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159780578 
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                                            09/06/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2025 09:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2025 09:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2025 14:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/05/2025 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2025 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 07:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 14:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 14:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/05/2025 15:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/05/2025 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2025 16:59 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 03:24 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            30/03/2025 10:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2025 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 18:31 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137369543 
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137369543 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Considerando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a impossibilidade de citação do sócio da executada, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe o endereço de Walkmar Oliveira Santos, sob pena de arquivamento do feito. Após, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            27/02/2025 17:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137369543 
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                                            26/02/2025 22:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 19:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2025 19:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 15:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/02/2025 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 11:25 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 21:10 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132453790 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132453790 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132453790 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132453790 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132453790 
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                                            17/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132453790 
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                                            16/01/2025 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132453790 
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                                            16/01/2025 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132453790 
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                                            16/01/2025 09:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/12/2024 19:04 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2024 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 20:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2024 20:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/11/2024 01:43 Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 01:43 Decorrido prazo de NIVALDO ORTEGA NIETO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 15:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/10/2024 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 10:43 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2024 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106471069 
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                                            10/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106471069 
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                                            09/10/2024 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106471069 
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                                            09/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106471069 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente a respeito da certidão da Oficiala de justiça de ID 105907372, indicando em 15 dias o correto endereço da parte executada, sob pena de arquivamento do feito. Após, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, em respondência
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                                            08/10/2024 08:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106471069 
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                                            08/10/2024 08:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106471069 
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                                            07/10/2024 22:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 13:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2024 13:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2024 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/09/2024 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 13:05 Expedição de Mandado. 
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                                            06/09/2024 10:37 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/08/2024 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2024 00:41 Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 13/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 19:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/08/2024 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90112963 
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                                            02/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90112963 
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                                            01/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90112963 
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                                            01/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90112963 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, determino que a parte autora apresente, em 10 dias, cópia integral do contra social (e eventuais aditivos) da empresa requerida.
 
 Após, voltem os autos à conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            31/07/2024 08:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90112963 
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                                            31/07/2024 08:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90112963 
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                                            30/07/2024 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89959649 
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                                            29/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89959649 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETO REQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
 
 Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
 
 Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
 
 Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
 
 Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
 
 Nesse caso, extingue-se o processo.
 
 O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
 
 Sem custas.
 
 Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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                                            26/07/2024 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 11:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89959649 
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                                            26/07/2024 11:18 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            26/07/2024 09:52 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 00:25 Decorrido prazo de VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:25 Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:25 Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:25 Decorrido prazo de NIVALDO ORTEGA NIETO em 25/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89549479 
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                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89549478 
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                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89549477 
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                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89549476 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000192-87.2022.8.06.0220 REQUERENTE: NIVALDO ORTEGA NIETOREQUERIDO: VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDANIVALDO ORTEGA NIETORua Silva Maia, 50, Planalto, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09895-090 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
 
 Juíza, Dra.
 
 Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Conforme certidão presente em evento anterior, verifica-se que a intimação da parte promovida não foi realizada. Portanto, determino que a Secretaria intime a requerida, por meio de seu advogado habilitado, para ciência da decisão de Id. 77352257.....".
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
 
 Helga Medved Juíza de Direito
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                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89549479 
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                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89549478 
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                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89549477 
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                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89549476 
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                                            16/07/2024 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89549479 
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                                            16/07/2024 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89549478 
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                                            16/07/2024 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89549477 
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                                            16/07/2024 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89549476 
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                                            15/07/2024 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2024 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2024 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 00:48 Decorrido prazo de WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 77352257 
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                                            29/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 77352257 
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                                            26/04/2024 10:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77352257 
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                                            25/04/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2024 08:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 17:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/01/2024 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 12:07 Expedição de Ofício. 
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                                            11/01/2024 17:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/01/2024 17:08 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            06/01/2024 07:44 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            02/01/2024 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2023 17:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2023 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 17:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/11/2023 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2023 12:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/10/2023 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 16:46 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 16:41 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 16:43 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            11/09/2023 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 12:10 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/06/2023 13:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2023 13:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            01/06/2023 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 23:49 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 19:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            22/05/2023 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/05/2023 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2023 20:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 10:05 Juntada de despacho 
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                                            27/01/2023 15:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/01/2023 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2023 13:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/12/2022 12:02 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/12/2022 11:56 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/09/2022 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/08/2022 08:28 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            30/08/2022 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 23:42 Juntada de Petição de recurso 
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                                            04/08/2022 09:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/08/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 14:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/07/2022 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2022 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 00:05 Decorrido prazo de VISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            21/06/2022 11:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/06/2022 15:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2022 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2022 23:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/05/2022 15:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2022 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 15:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/05/2022 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 10:08 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            03/05/2022 16:04 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2022 14:35 Audiência Conciliação não-realizada para 03/05/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            19/04/2022 12:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/04/2022 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2022 12:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/03/2022 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 17:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/03/2022 12:30 Outras Decisões 
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                                            04/03/2022 06:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2022 12:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/02/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2022 10:24 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2022 21:12 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2022 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 21:12 Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            14/02/2022 21:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 04/05/2010 17:40
Processo nº 0391328-44.2010.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Henrique Jorge Silva Santos
Advogado: Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 09:56