TJCE - 3000053-64.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:22
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130951825
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19/12/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130951825
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19/12/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129413131
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129413131
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12/12/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000053-64.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: STEPHANIE SUZANNE DE OLIVEIRA SCOTT PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, acórdão, com teor condenatório, devidamente transitado em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Altere-se a fase processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o interesse da parte autora em executar a sentença judicial, determino a sua intimação para, por seu advogado, no prazo de dez dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, por ser seu dever, nos termos do art. 524, do CPC, por aplicação subsidiária, em atendimento ao art. 52, da Lei n. 9099/95, sob pena de procedimento do feito executivo no valor principal. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/12/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129413131
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11/12/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2024. Documento: 127253085
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127253085
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27/11/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127253085
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27/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:58
Juntada de decisão
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02/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2024 00:17
Decorrido prazo de STEPHANIE SUZANNE DE OLIVEIRA SCOTT em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/08/2024. Documento: 96115657
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96115657
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96115657
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14/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96115657
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14/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96115657
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14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96115657
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12/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2024 00:24
Decorrido prazo de STEPHANIE SUZANNE DE OLIVEIRA SCOTT em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/07/2024. Documento: 88735817
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88735817
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16/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88735817
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16/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78269609
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78269609
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15/01/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78269609
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15/01/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
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12/01/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/01/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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