TJCE - 0200046-13.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/10/2024 09:23
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90371178
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90371178
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90371178
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90371178
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200046-13.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA BARROS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de ID 90247041, na forma requerida no ID 90306444.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 06/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
07/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371178
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07/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371178
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06/08/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89326118
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200046-13.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA BARROS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres-CE, 11/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Respondendo -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89326118
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89326118
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15/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89326118
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12/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2024 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:19
Juntada de despacho
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19/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/07/2022 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:23
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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05/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2022 16:03
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 11:59
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 09:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/01/2022 14:57
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 09:48
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/05/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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13/01/2022 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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