TJCE - 3000713-28.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150117152
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150117152
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11/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o alvará foi assinado pela magistrada e encontra-se aguardando pagamento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 10 de abril de 2025. MICHELINE DE SANDES PEIXOTO LIMA CAVALCANTE TÉCNICA JUDICIÁRIA -
10/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150117152
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10/04/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142852083
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142852083
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01/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000713-28.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA objetivando o pagamento da quantia de R$ 9.384,87 (nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). A parte executada, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto de cumprimento de sentença, conforme memória de cálculos de ID 142771831 e comprovante de depósito judicial de ID 142771832, no valor de R$ 9.384,87 (nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Após, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da importância depositada, informando conta bancária.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, no valor de R$ 9.384,87 (nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) em favor do credor, autorizando a transferência do valor depositado para conta bancária fornecida nos autos.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 31 de março de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142852083
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31/03/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138055707
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138055707
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10/03/2025 00:00
Intimação
R.H. Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.Exp.
Nec. Fortaleza, 7 de março de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138055707
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07/03/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 17:31
Processo Reativado
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07/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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27/02/2025 08:28
Juntada de despacho
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20/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 13:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90272640
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90272640
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90272640
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05/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90272640
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05/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSÉ NILO AVELINO FILHO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89522657
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89522657
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16/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89522657
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16/07/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/04/2024 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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21/04/2024 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78632122
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78632121
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78632122
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78632121
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24/01/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78632122
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24/01/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78632121
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24/10/2023 16:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/04/2024 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/09/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63434003
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63434003
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30/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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