TJCE - 3000197-72.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:18
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 90407188
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 90407188
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90407188
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90407188
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000197-72.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: EDVANIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar. Intimada, a parte executada efetuou o depósito do valor devido (ID 89776226). Em resposta, a parte exequente manifestou concordância e requereu a expedição de alvará (ID 89799928). Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Alvará já confeccionado (ID 89799747). Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Expedientes necessários. Milagres-CE, 07/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
09/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90407188
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09/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90407188
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07/08/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 05:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89325107
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000197-72.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: EDVANIA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres-CE, 11/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Respondendo -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89325107
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89325107
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15/07/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89325107
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12/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 03:33
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/07/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:37
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 26/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:09
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:45
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2023 14:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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07/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:35
Audiência Conciliação redesignada para 04/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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05/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2023 08:09
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:31
Audiência Conciliação designada para 09/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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10/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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