TJCE - 3000235-80.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO LEITE em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 88784845
-
17/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança.
Posteriormente, o autor apresentou pedido de desistência de ID 88423849. É o relatório.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, como é o caso dos autos. Desta feita, alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça que ora concedo.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando a devida baixa.
Lavras da Mangabeira/CE, data do sistema.
José Gilderlan Lins Juiz -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88784845
-
16/07/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88784845
-
29/06/2024 20:20
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
24/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001152-40.2024.8.06.0069
Noeme Ximenes de Jesus
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 14:14
Processo nº 3000084-38.2023.8.06.0086
Caique de Jesus Silva
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2023 16:59
Processo nº 3000087-69.2024.8.06.0114
Maria Dasdores de Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 22:41
Processo nº 3000087-69.2024.8.06.0114
Maria Dasdores de Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2024 16:22
Processo nº 3000207-15.2024.8.06.0114
Francisco Reinaldo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2024 16:05