TJCE - 3001024-85.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:23
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001024-85.2022.8.06.0167 AUTOR: ERNESTO DE LIRA MONCAO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.
Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Com efeito, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão de ID n. 47125449.
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.
Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 21:35
Não recebido o recurso de ERNESTO DE LIRA MONCAO - CPF: *46.***.*88-15 (AUTOR).
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01/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:45
Juntada de Petição de recurso
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16/09/2022 00:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2022 18:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2022 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/08/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:48
Audiência Conciliação redesignada para 03/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
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30/05/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/04/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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