TJCE - 0047694-53.2015.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:54
Decorrido prazo de WALBERTON CARNEIRO GOMES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:54
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88035241
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88035241
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88035241
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 0047694-53.2015.8.06.0112 |Requerente: CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES |Requerido: MIL ELETRO MAIS LTDA - ME e outros (5) SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] proposta por CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em desfavor de MIL ELETRO MAIS LTDA - ME e outros (5), as partes já devidamente qualificadas. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 86188309, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme análise dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035241
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12/06/2024 19:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:39
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86188309
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86188309
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21/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0047694-53.2015.8.06.0112 Polo Ativo: CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES Representantes Polo Ativo: EMANUELLY DE BARROS DE SA Polo Passivo: MIL ELETRO MAIS LTDA - ME, ADAIRTON SOUSA LOPES, AURELIANO SOUSA RAMOS, COMPRAS PREMIADAS ELETROSHOW, FRANCISCA GOMES DA SILVA, VALMIR DOMINGOS DA SILVA Representantes Polo Passivo: WALBERTON CARNEIRO GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, para que, em 10 (dez) dias, indique bens em nome do devedor, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95 c/c enunciados 75 e 76 do FONAJE. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86188309
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17/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 21:10
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:12
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84405881
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84405881
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19/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0047694-53.2015.8.06.0112 Polo Ativo: CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES Representantes Polo Ativo: EMANUELLY DE BARROS DE SA Polo Passivo: MIL ELETRO MAIS LTDA - ME, ADAIRTON SOUSA LOPES, AURELIANO SOUSA RAMOS, COMPRAS PREMIADAS ELETROSHOW, FRANCISCA GOMES DA SILVA, VALMIR DOMINGOS DA SILVA Representantes Polo Passivo: WALBERTON CARNEIRO GOMES DESPACHO Vistos, Renove-se a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça do ID 79580062, indicando, com precisão, a localização do imóvel a ser avaliado, sob pena de extinção com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95 c/c enunciados 75 e 76 do FONAJE. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84405881
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17/04/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/03/2024 00:19
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 00:14
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82319300
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82319300
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14/03/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82319300
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13/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/01/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:50
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 06:51
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 03:18
Decorrido prazo de WALBERTON CARNEIRO GOMES em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Vistos, Defiro a penhora dos bens indicados no ID 39150709, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível.
LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, com força no artigo 845, §1º, do CPC.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, de que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente embargos.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 917,§1º, do NCPC).
Indefiro a penhora do bem indicado no ID 39150708 por entender que o mesmo não integra o patrimônio do devedor em razão de encontrar-se alienado fiduciariamente à instituição bancária, não podendo o bem ser objeto de penhora.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 21:28
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 02:46
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:10
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 11:19
Expedição de Alvará.
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16/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 02:27
Decorrido prazo de WALBERTON CARNEIRO GOMES em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2022 03:07
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 06/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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26/03/2022 22:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/03/2022 21:45
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 07/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de WALBERTON CARNEIRO GOMES em 14/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:03
Processo Reativado
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10/11/2021 18:51
Outras Decisões
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08/11/2021 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
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05/04/2021 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2020 12:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2020 12:59
Transitado em Julgado em 14/06/2019
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29/04/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 17:34
Juntada de Certidão
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16/10/2019 00:23
Decorrido prazo de CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em 30/07/2018 23:59:59.
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15/10/2019 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
15/10/2019 00:32
Decorrido prazo de Compras Premiadas Eletroshow em 06/08/2018 23:59:59.
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15/10/2019 00:32
Decorrido prazo de VALMIR DOMINGOS DA SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 15:25
Decorrido prazo de EMANUELLY DE BARROS DE SA em 11/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de Compras Premiadas Eletroshow em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de VALMIR DOMINGOS DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de WALBERTON CARNEIRO GOMES em 22/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:49
Decorrido prazo de CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em 20/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 07:39
Decorrido prazo de CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em 06/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:34
Decorrido prazo de WALBERTON CARNEIRO GOMES em 14/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 06:47
Decorrido prazo de CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em 31/01/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:09
Decorrido prazo de CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em 10/11/2017 23:59:59.
-
24/07/2019 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2019 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2019 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 11:37
Expedição de Intimação.
-
21/05/2019 11:37
Expedição de Intimação.
-
21/05/2019 11:37
Expedição de Intimação.
-
20/05/2019 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2019 16:52
Conclusos para julgamento
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03/05/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 15:34
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 21/05/2019 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/08/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 09:28
Juntada de Certidão
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19/07/2018 09:26
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 29/08/2018 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/02/2018 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2018 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2018 15:23
Audiência instrução e julgamento cível designada para 09/08/2018 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/02/2018 15:21
Audiência conciliação realizada para 08/02/2018 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/02/2018 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2018 10:10
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2018 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2018 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2018 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2018 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2018 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2018 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2018 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2018 08:36
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 11:12
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2017 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2017 11:18
Audiência conciliação designada para 08/02/2018 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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04/12/2017 12:45
Audiência conciliação realizada para 27/11/2017 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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23/11/2017 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2017 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2017 09:50
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2017 12:54
Expedição de Citação.
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24/10/2017 12:54
Expedição de Citação.
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24/10/2017 12:54
Expedição de Citação.
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24/10/2017 12:54
Expedição de Citação.
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24/10/2017 12:54
Expedição de Citação.
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24/10/2017 12:54
Expedição de Citação.
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24/10/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 11:16
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/09/2017 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2016 00:21
Decorrido prazo de CICERO GLEYSSON CALIXTO ALVES em 09/06/2016 23:59:59.
-
31/05/2016 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2015 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2015 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2015 09:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2015 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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